O acesso universal, igualitário e ordenado às ações e servi...
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, arts. 9º, caput e incisos I a IV, e 10: “Art. 9º São Portas de Entrada às ações e aos serviços de saúde nas Redes de Atenção à Saúde os serviços: I - de atenção primária; II - de atenção de urgência e emergência; III - de atenção psicossocial; e IV - especiais de acesso aberto. Art. 10. Os serviços de atenção hospitalar e os ambulatoriais especializados, entre outros de maior complexidade e densidade tecnológica, serão referenciados pelas Portas de Entrada de que trata o art. 9º.” Como a alternativa B indica atenção hospitalar, ela não corresponde a uma das categorias enumeradas no art. 9º e atende ao comando negativo da questão.
- Distinga as categorias expressamente classificadas como Portas de Entrada no art. 9º dos serviços referenciados por elas no art. 10.
- Não equipare atenção hospitalar a atenção de urgência e emergência: o decreto lhes atribui enquadramentos distintos.
- Não considere a enumeração absolutamente insuscetível de ampliação: o art. 9º, parágrafo único, admite novas Portas de Entrada mediante justificativa técnica e pactuação nas Comissões Intergestores.
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Art. 9º São Portas de Entrada às ações e aos serviços de saúde nas Redes de Atenção à Saúde os serviços:
I - de atenção primária;
II - de atenção de urgência e emergência;
III - de atenção psicossocial; e
IV - especiais de acesso aberto.
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