O acesso universal, igualitário e ordenado às ações e servi...

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Q4325457 Direito Sanitário
O acesso universal, igualitário e ordenado às ações e serviços de saúde se inicia pelas portas de entrada do SUS. De acordo com o Decreto número 7508, qual serviço não é considerada porta de entrada do SUS? 
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, arts. 9º, caput e incisos I a IV, e 10: “Art. 9º São Portas de Entrada às ações e aos serviços de saúde nas Redes de Atenção à Saúde os serviços: I - de atenção primária; II - de atenção de urgência e emergência; III - de atenção psicossocial; e IV - especiais de acesso aberto. Art. 10. Os serviços de atenção hospitalar e os ambulatoriais especializados, entre outros de maior complexidade e densidade tecnológica, serão referenciados pelas Portas de Entrada de que trata o art. 9º.” Como a alternativa B indica atenção hospitalar, ela não corresponde a uma das categorias enumeradas no art. 9º e atende ao comando negativo da questão.

Tema central: Portas de Entrada do SUS
Análise das alternativas
A
Errada
O art. 9º, inciso I, do Decreto nº 7.508/2011 classifica expressamente a atenção primária como Porta de Entrada. Portanto, ela não atende ao comando de identificar o serviço que não recebe essa classificação.
B
Certa
A alternativa B é a resposta ao comando negativo da questão.
C
Errada
O art. 9º, inciso II, do Decreto nº 7.508/2011 inclui expressamente a atenção de urgência e emergência entre as Portas de Entrada. Essa categoria não se confunde com a atenção hospitalar referida no art. 10.
D
Errada
O art. 9º, inciso III, do Decreto nº 7.508/2011 prevê expressamente a atenção psicossocial como Porta de Entrada, o que exclui a alternativa diante do comando negativo.
E
Errada
O art. 9º, inciso IV, do Decreto nº 7.508/2011 classifica expressamente os serviços especiais de acesso aberto como Portas de Entrada. Logo, não podem ser assinalados como serviço não considerado Porta de Entrada.
Pegadinha da questão
Confundir atenção hospitalar com atenção de urgência e emergência: a primeira é tratada no art. 10 como serviço referenciado; a segunda é expressamente Porta de Entrada pelo art. 9º, II. Além disso, o comando pede a categoria que não é classificada como Porta de Entrada.
Dica para questões semelhantes
  • Distinga as categorias expressamente classificadas como Portas de Entrada no art. 9º dos serviços referenciados por elas no art. 10.
  • Não equipare atenção hospitalar a atenção de urgência e emergência: o decreto lhes atribui enquadramentos distintos.
  • Não considere a enumeração absolutamente insuscetível de ampliação: o art. 9º, parágrafo único, admite novas Portas de Entrada mediante justificativa técnica e pactuação nas Comissões Intergestores.

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Art. 9º São Portas de Entrada às ações e aos serviços de saúde nas Redes de Atenção à Saúde os serviços:

I - de atenção primária;

II - de atenção de urgência e emergência;

III - de atenção psicossocial; e

IV - especiais de acesso aberto.

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