De acordo com a Lei n° 12.016/2009, que disciplina o Mandad...

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Q937426 Legislação Federal
De acordo com a Lei n° 12.016/2009, que disciplina o Mandado de Segurança, assinale a alternativa correta.
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei 12.016/2009, art. 5º, I: "Art. 5º Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;" A alternativa D corresponde a essa vedação legal expressa, razão pela qual é a correta.

Tema central: Cabimento do mandado de segurança
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque a Lei 12.016/2009, art. 7º, § 1º, dispõe: "§ 1º Da decisão do juiz de primeiro grau que conceder ou denegar a liminar caberá agravo de instrumento, observado o disposto na Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil." Logo, o recurso previsto em lei é agravo de instrumento, e não agravo retido.
B
Errada
Está errada porque a Lei 12.016/2009 não prevê Recurso Especial ou Recurso Extraordinário como recurso imediato contra decisão monocrática do relator. O regime legal indicado na própria lei é o de agravo ao órgão competente do tribunal. O art. 16, parágrafo único, dispõe: "Parágrafo único. Da decisão do relator que conceder ou denegar a medida liminar caberá agravo ao órgão competente do tribunal que integre." Além disso, o art. 10, § 1º, prevê agravo contra ato do relator no indeferimento da inicial em competência originária. A alternativa contraria esse regime recursal.
C
Errada
Está errada porque o art. 10 da Lei 12.016/2009 determina o indeferimento imediato da inicial quando faltar requisito legal: "Art. 10. A inicial será desde logo indeferida, por decisão motivada, quando não for o caso de mandado de segurança ou lhe faltar algum dos requisitos legais ou quando decorrido o prazo legal para a impetração." A lei, nesse ponto, não prevê concessão de prazo para emenda pelo relator.
D
Certa
A alternativa D coincide com a regra legal expressa de vedação ao mandado de segurança quando o ato impugnado admitir recurso administrativo com efeito suspensivo, sem exigência de caução. O fundamento é direto e literal no art. 5º, I, da Lei 12.016/2009, o que torna a alternativa juridicamente correta.
E
Errada
Está errada porque o art. 10, § 2º, da Lei 12.016/2009 restringe expressamente o ingresso de litisconsorte ativo, e não passivo: "§ 2º O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial." A alternativa altera o sujeito da vedação legal.
Pegadinha da questão
A banca explorou trocas literais da Lei 12.016/2009: agravo de instrumento por agravo retido, litisconsorte ativo por passivo e indeferimento imediato da inicial por suposta emenda. Na correta, a expressão "independentemente de caução" confirma que a alternativa reproduz exatamente a vedação legal.
Dica para questões semelhantes
  • Em mandado de segurança, confira se a alternativa reproduz literalmente as hipóteses do art. 5º; quando isso ocorrer, a literalidade costuma resolver a questão.
  • No regime recursal da Lei 12.016/2009, diferencie decisão de primeiro grau sobre liminar, que desafia agravo de instrumento, de ato monocrático do relator, que desafia agravo ao órgão competente do tribunal nas hipóteses legais.
  • No art. 10, memorize dois pontos objetivos: falta de requisito legal leva ao indeferimento desde logo, e a vedação após o despacho da inicial refere-se ao litisconsorte ativo.

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Comentários

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LEI 12.016

Art. 5o  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

A Da decisão concessiva ou denegatória de liminar em Mandado de Segurança caberá agravo retido. ERRADO

Art. 7 - § 1o  Da decisão do juiz de primeiro grau que conceder ou denegar a liminar caberá agravo de instrumento, observado o disposto na Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

 

B Da decisão do relator que conceder a segurança caberá Recurso Especial ou Recurso Extraordinário. ERRADO

Art. 16 - Parágrafo único.  Da decisão do relator que conceder ou denegar a medida liminar caberá agravo ao órgão competente do tribunal que integre.

 

C Constatando o relator a falta de algum requisito legal, deverá conceder prazo para que o impetrante a emende. ERRADO

Art. 10.  A inicial será desde logo indeferida, por decisão motivada, quando não for o caso de mandado de segurança ou lhe faltar algum dos requisitos legais ou quando decorrido o prazo legal para a impetração.

 

D Não se concederá Mandado de Segurança de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução.

Art. 5o  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:

I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;

 

 

E O ingresso de litisconsorte passivo não será admitido após o despacho da petição inicial.

Art. 10 § 2o  O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial.


Bons estudos!



Considerando os princípios aplicáveis ao microssistema da tutela coletiva, como o princípio da máxima efetividade do processo, do interesse jurisdicional do processo, e o princípio da cooperação de todas as partes envolvidas no processo,  pilar do Novo Código de Processo Civil, na hipótese de pergunta idêntica direcionada ao mandado de segurança coletivo, a alternativa "C" deverá ser considerada correta, tanto pela regra do microssistema, quanto pelo previsão posterior que dá maior efetividade ao instituto.

Gabarito: D

Questão bastante cobrada pelas bancas Cespe e Vunesp. Apesar do texto do art. 5º, I, da lei 12.016, é interessante destacar que o STF entende que havendo comprovada e injustificada OMISSÃO da autoridade, será cabível o Mandado de Segurança, para que o efeito suspensivo do recurso administrativo não impossibilite ou prejudique indefinidamente o direito líquido e certo pleiteado:

STF - Súmula 429 - A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.

 

Vejam as questões 872870, 863510, 761951, 834385, 690723, 854343 e 190682.

Sobre a Letra D

Art. 5 da Lei 12016. Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; 

III - de decisão judicial transitada em julgado. 

Também não cabe MS contra:

-atos de gestão comercial

-leis em tese

-atos interna corporis (em regra)

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