Nas questões de números 43 a 45, assinale a alternativa corr...
A respeito da prescrição,
b) INCORRETA - Art. 190 do CC: "A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão".
c) INCORRETA - Art. 219, § 5o, do CPC: "O juiz pronunciará, de ofício, a prescrição".
d) CORRETA - Art. 204, § 1o, do CC: "A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros". O comentário do colega acima foi bem elucidativo. Apenas para complementar é necessário observar que a CC/02 estabelece a regra de que a solidariedade não se presume, mas decorre da lei ou da vontade das partes. Assim, só haverá extensão dos efeitos da prescrição nos casos em que houver solidariedade decorrente de preceito legal ou o contrato estabelecer esta relação.
Esta súmula está superada pelo 202, III, CC.
art. 202, CC - A interrupção da prescrição que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:
II - por PROTESTO, nas condições do inciso antecedente; (isto é, "se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual", conforme o inciso I do artigo em tela.)
III - por PROTESTO CAMBIAL;
Alternativa B - INCORRETA
art. 190, CC - A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.
Alternativa C - INCORRETA
De acordo com dicas que consta no livro REVISAÇO Analista e Técnico do TRT, editora JusPODIVM, página 846:
"A Lei nº 11.280/06 alterou o arti 219, § 5º do CPC (que passou a ter a seguinte redação: " o juiz pronunciará, de ofício, a prescrição") e revogou o art. 194 do CC.
Com isso, pode a prescrição ser reconhecida pelo juiz por provocação da parte interessada e do Ministério Público, bem como de ofício."
Alternativa D - CORRETA
Art. 204, § 1º - A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.
os colegas estao certissimos, a sumula 153 do STF foi superada. cuidado com a pegadinha
A alternativa C ("a prescrição não pode ser reconhecida de ofício") está errada também de acordo com o Novo Código de Processo Civil:
Art. 332 [...]
§ 1o O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.