Considere as seguintes assertivas. I - No caso de regre...

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Q97125 Direito Penal
Considere as seguintes assertivas.

I - No caso de regressão da medida sócio-educativa imposta a menor infrator, é necessária sua oitiva antes da decretação.

II - A prescrição penal possui prazo diferenciado para o agente menor de 21 (vinte e um) anos, ao tempo do crime. ZAWE

III - As causas interruptivas da prescrição equivalem às causas impeditivas da prescrição.

IV - No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena unificada.

Estão corretas as alternativas
Alternativas

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Para resolver a questão proposta, é essencial compreender o tema do Concurso de Crimes e outros aspectos do direito penal, como prescrição e medidas socioeducativas. Vamos analisar cada assertiva:

Assertiva I: "No caso de regressão da medida sócio-educativa imposta a menor infrator, é necessária sua oitiva antes da decretação."

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), mais precisamente o artigo 118, §2º, é necessário ouvir o menor infrator antes de decidir sobre a regressão da medida socioeducativa. Isso garante o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Exemplo: Se um adolescente está cumprindo liberdade assistida e comete uma nova infração, antes de ser decidido se ele irá para uma medida mais severa, como internação, ele deve ser ouvido.

Assertiva II: "A prescrição penal possui prazo diferenciado para o agente menor de 21 (vinte e um) anos, ao tempo do crime."

O Código Penal, no artigo 115, estabelece que, para os menores de 21 anos na data do fato, os prazos prescricionais são reduzidos pela metade. Portanto, essa assertiva também está correta.

Exemplo: Se um jovem de 20 anos comete um crime cuja prescrição seria de 8 anos, o prazo prescreverá em 4 anos.

Assertiva III: "As causas interruptivas da prescrição equivalem às causas impeditivas da prescrição."

Essa assertiva está incorreta. As causas interruptivas e impeditivas da prescrição são conceitos distintos. Interrupção reinicia o prazo de prescrição, enquanto impedimento suspende o curso do prazo. São situações jurídicas distintas, como previsto no Código Penal, artigos 116 e 117.

Assertiva IV: "No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena unificada."

Esta assertiva está incorreta. No concurso de crimes, a extinção da punibilidade deve ser analisada individualmente para cada crime, e não sobre a pena unificada. A unificação das penas ocorre apenas para fins de execução, mas não para a análise da prescrição, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Conclusão: As alternativas corretas são A - I e II, pois ambas estão embasadas na legislação vigente.

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Comentários

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As causas impetiditivas e suspensivas da prescrição são as mesmas, dependendo, todavia do momento em que ocorrem. A causa impeditiva obsta o transcurso do prazo, desde o seu início. Por outro lado, a causa suspensiva ocorre quando o prazo já iniciou o seu decurso, paralisando o, reiniciando após o desaparecimento das hipóteses legais, pelo prazo restante.
Item I:STJ Súmula nº 265: É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida sócio-educativa.

Item II:  Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.

Item III: respondida pelo colega.

Item IV: Art. 119 - No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.
Item III:

Causas impeditivas da prescrição
Art. 116.Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre:
I. enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime;
II. enquanto o agente cumpre pena no estrangeiro.
Parágrafo único. Depois de passada em julgado a sentença condenatória, a prescrição não corre durante o tempo em que o condenado está preso por outro motivo.
 
Causas interruptivas da prescrição
Art. 117.O curso da prescrição interrompe-se:
I. pelo recebimento da denúncia ou da queixa;
II. pela pronúncia; 
III. pela decisão confirmatória da pronúncia; 
IV. pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis; (Redação dada pela Lei nº 11.596, de 2007).
V. pelo início ou continuação do cumprimento da pena;
VI. pela reincidência.
§ 1º. Excetuados os casos dos incisos V e VI deste artigo, a interrupção da prescrição produz efeitos relativamente a todos os autores do crime. Nos crimes conexos, que sejam objeto do mesmo processo, estende-se aos demais a interrupção relativa a qualquer deles.  
§ 2º. Interrompida a prescrição, salvo a hipótese do inciso V deste artigo, todo o prazo começa a correr, novamente, do dia da interrupção.

Incidirá sobre a pena de cada um

Abraços

Ø Tese nº 07: No concurso de crimes, o cálculo da prescrição da pretensão punitiva é feito considerando cada crime isoladamente, não se computando o acréscimo decorrente do concurso formal, material ou da continuidade delitiva;

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