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Q2094741 Legislação Federal
Com base na Lei n.° 12.772, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, assinale a alternativa correta:  
Alternativas

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Comentário do Professor (Lei nº 12.772/2012 – Concurso Professor Magistério Federal)

Interpretação da questão: A banca exige conhecimento sobre as regras relativas à jornada de trabalho docente nas Instituições Federais de Ensino, regidas pela Lei nº 12.772/2012, objeto frequente nas provas de carreira de Magistério Federal.

Legislação de Apoio:
Lei 12.772/2012, Art. 20, § 1º: “Excepcionalmente, a IFE poderá, mediante aprovação de órgão colegiado superior competente, admitir a adoção do regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em tempo integral, observando 2 (dois) turnos diários completos, sem dedicação exclusiva, para áreas com características específicas.”

Tema central:
O ponto-chave é saber quando pode ser admitido o regime de 40h sem dedicação exclusiva no Magistério Federal, exceção à regra da dedicação exclusiva. Exige atenção ao detalhe literal do texto legal e análise de exceções normativas.

Exemplo prático: Uma universidade pode aprovar, via Conselho Superior, que determinado curso noturno funcione com professores em 40h semanais, em dois turnos, porém sem obrigatoriedade da dedicação exclusiva, por demanda específica da área.

Justificativa da alternativa C (correta):
A alternativa C reproduz o disposto no Art. 20, § 1º da Lei 12.772/2012, exigindo aprovação do órgão colegiado e a existência de áreas com características específicas. O destaque é o regime excepcional de 40h em tempo integral, sem dedicação exclusiva, fundamentado na legislação.

Análise das alternativas incorretas:
A) Está equivocada: embora permita participação em órgãos de fundação de apoio por docentes (até mesmo em dedicação exclusiva), não pode haver percepção de remuneração pela fundação. A redação confunde requisitos.
B) Erro: O Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) não é equivalente à titulação para todos os fins, especialmente promoção.
D) Inexatidão: O regime de dedicação exclusiva admite, sim, percepção de retribuição por funções julgadoras ligadas ao ensino, pesquisa ou extensão.
E) Incorreta: O interstício para progressão é de 24 meses, não 18 meses, conforme o Art. 13 da Lei.

Pegadinhas: Atenção aos detalhes do marco legal, termos como “excepcionalmente”, “sem dedicação exclusiva”, e prazos de interstício costumam ser usados para confundir o candidato.

Referências doutrinárias e jurisprudência: Veja Celso Antônio Bandeira de Mello (“Curso de Direito Administrativo”) sobre regimes de trabalho do docente e a jurisprudência do STF (RE 1520307 AgR) ao interpretar as exceções e limites do art. 20.

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LETRA C:

Excepcionalmente, a Instituição Federal de Ensino poderá, mediante aprovação de órgão colegiado superior competente, admitir a adoção do regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em tempo integral, observando 2 (dois) turnos diários completos, sem dedicação exclusiva, para áreas com características específicas. 

Artigo. 20 § 1º

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[GABARITO: LETRA C]

O Professor das IFE, ocupante de cargo efetivo do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, será submetido a um dos seguintes regimes de trabalho:

I - 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em tempo integral, com dedicação exclusiva às atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão institucional; ou

II - tempo parcial de 20 (vinte) horas semanais de trabalho.

§ 1º Excepcionalmente, a IFE poderá, mediante aprovação de órgão colegiado superior competente, admitir a adoção do regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em tempo integral, observando 2 (dois) turnos diários completos, sem dedicação exclusiva, para áreas com características específicas.

§ 2º O regime de 40 (quarenta) horas com dedicação exclusiva implica o impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, com as exceções previstas nesta Lei.

§ 3º Os docentes em regime de 20 (vinte) horas poderão ser temporariamente vinculados ao regime de 40 (quarenta) horas sem dedicação exclusiva após a verificação de inexistência de acúmulo de cargos e da existência de recursos orçamentários e financeiros para as despesas decorrentes da alteração do regime, considerando-se o caráter especial da atribuição do regime de 40 (quarenta) horas sem dedicação exclusiva, conforme disposto no § 1º , nas seguintes hipóteses:

I - ocupação de cargo de direção, função gratificada ou função de coordenação de cursos; ou

II - participação em outras ações de interesse institucional definidas pelo conselho superior da IFE.

Art. 19. Em nenhuma hipótese, o RSC poderá ser utilizado para fins de equiparação de titulação para cumprimento de requisitos para a promoção na Carreira.

a) O professor, inclusive em regime de dedicação exclusiva, desde que não investido em cargo em comissão ou função de confiança, poderá:

I - participar dos órgãos de direção de fundação de apoio de que trata a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, nos termos definidos pelo Conselho Superior da IFE,

observado o cumprimento de sua jornada de trabalho e vedada a percepção de remuneração paga pela fundação de apoio

b) Art. 19. Em nenhuma hipótese, o RSC poderá ser utilizado para fins de equiparação de titulação para cumprimento de requisitos para a promoção na Carreira.

d)Art. 21. No regime de dedicação exclusiva, será admitida, observadas as condições da regulamentação própria de cada IFE, a percepção de:

II - retribuição por participação em comissões julgadoras ou verificadoras relacionadas ao ensino, pesquisa ou extensão, quando for o caso;

e) § 2º A progressão na Carreira de Magistério Superior ocorrerá com base nos critérios gerais estabelecidos nesta Lei e observará, cumulativamente: I - o cumprimento do interstício de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício em cada nível; e

A alternativa A está errada, somente porque o servidor para participar da direção do órgão da fundação, não pode estar em cargo de comissão ou função de confiança

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