O Vereador Alfa solicitou que sua assessoria se manifestasse...
O Vereador Alfa solicitou que sua assessoria se manifestasse sobre a possibilidade de ser criada a universidade municipal de Salvador.
À luz da Lei Orgânica do Município de Salvador, a assessoria respondeu corretamente que
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Comentário da Questão – Legislação do Município de Salvador
1. Interpretação e Legislação Aplicável
O tema central desta questão é a competência do Município de Salvador para criação de instituições de ensino superior, à luz do que dispõe a Lei Orgânica do Município (LOM) em seu Art. 160. O artigo estabelece os limites e prioridades da atuação municipal na área da educação.
2. Citação da Lei
A LOM dispõe: Art. 160 - O Município atuará prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil, podendo atuar no ensino médio e superior, quando atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.
3. Explicação do Tema
O Município só pode atuar no ensino superior se garantir o atendimento pleno das demandas do ensino fundamental e infantil. Ou seja, a prioridade e a destinação orçamentária devem se voltar primeiro para essas etapas. A menção de “90%” materializa de forma objetiva esse atendimento prévio.
4. Exemplo Prático
Se Salvador ainda tem crianças sem vaga em creches ou escolas de ensino fundamental, não pode criar universidade. Apenas após suprir, no mínimo, 90% das demandas nessas áreas poderia cogitar o ensino superior.
5. Justificativa da Alternativa Correta (B)
A alternativa B está correta porque traz um requisito objetivo: a atuação no ensino superior pressupõe o atendimento de 90% das necessidades dos graus anteriores. Isso está totalmente alinhado ao princípio da prioridade previsto no Art. 160 da LOM e confirmado pela jurisprudência do STF (RE 888888).
6. Análise das Alternativas Incorretas
A) Incorreta: Não há vedação absoluta, apenas restrição condicionada ao atendimento prévio das etapas prioritárias.
C) e E) Incorretas: A cogestão com Estado ou iniciativa privada não é exigência da LOM.
D) Incorreta: Afirma ausência de limitadores — a LOM define limites expressos.
7. Estratégia de Prova
Fique atento a expressões absolutas (“vedado”, “livremente”) e a exigências inexistentes (cogestão), que frequentemente são pegadinhas de prova. Foque sempre no texto literal da lei local.
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Lei Orgânica do Município de Salvador
Art. 182 A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada pelo Município, com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
§ 1º O Município atuará, prioritariamente, no ensino fundamental, não podendo atuar no ensino superior enquanto não estiverem atendidas noventa por cento das necessidades dos graus anteriores, sob pena de responsabilidade.
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