O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da Repúbl...

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Q426439 Direito Constitucional
O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. Durante este período poderão vigorar medidas coercitivas, dentre as seguintes:

I. Restrições aos direitos de reunião, ainda que exercida no seio das associações.
II. Sigilo de correspondência, sigilo de comunicação telegráfica e telefônica, detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns.
III. Ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.
IV. Obrigação de permanência em localidade determinada, busca e apreensão em domicílio.

A sequência correta é:
Alternativas