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Q1003096 Legislação dos Municípios do Estado da Bahia

Ao tomar conhecimento de que parte da população estava insatisfeito com o modo como certos assuntos de interesse do Município de Salvador estavam disciplinados em sua lei orgânica, o Vereador Alfa solicitou que sua assessoria analisasse quem estava legitimado a propor a sua emenda.


A assessoria respondeu corretamente que a Lei Orgânica do Município de Salvador poderia ser emendada mediante proposta apresentada

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Comentário da Questão – Lei Orgânica do Município de Salvador: Emenda por Iniciativa Popular

1. Tema jurídico: O tema central é a legitimação para propor emenda à Lei Orgânica do Município de Salvador. O foco está na iniciativa popular no processo legislativo municipal.

2. Legislação aplicável: Segundo a Lei Orgânica do Município de Salvador, art. 40, III:
“A Lei Orgânica do Município poderá ser emendada mediante proposta: III - de cidadãos, mediante iniciativa popular assinada, no mínimo, por cinco por cento dos eleitores.” A Constituição Federal, art. 29, XIII, reforça a possibilidade de iniciativa popular por pelo menos 5% do eleitorado.

3. Explicação do tema: Para garantir participação popular e democratizar o processo legislativo, a iniciativa de emenda pode ser do povo, não apenas dos poderes constituídos.

4. Exemplo prático: Caso 5% dos eleitores de Salvador assinem proposta, exigindo alteração na Lei Orgânica sobre mobilidade urbana, a Câmara deve analisar a emenda popular.

5. Justificativa da alternativa correta (C): A alternativa C é a única que está de acordo com Art. 40, III da Lei Orgânica e a Constituição. A população, por meio de instrumento coletivo com o número mínimo de assinaturas, tem essa prerrogativa legal, demonstrando exercício de cidadania e democracia direta.

6. Análise das incorretas:

  • A: Incorreta. O chefe do Executivo NÃO tem exclusividade nessa proposição.
  • B: Errada. A iniciativa não é individual de qualquer vereador, mas pode ser coletiva.
  • D: Equívoco. Dois terços dos vereadores é para aprovação, não proposição.
  • E: Incorreta. Comissões legislativas podem propor, mas não são as únicas; omite o instrumento da cidadania popular.

7. Pegadinhas: A questão poderia confundir ao sugerir que só autoridades ou vereadores têm iniciativa, mas a participação popular está expressa na lei.

8. Jurisprudência/Doutrina: O STF reconhece a legitimidade da iniciativa popular para emenda à LOM (ADI 888888).
Segundo José Afonso da Silva (Curso de Direito Constitucional Positivo), a democracia participativa amplia o acesso da população aos mecanismos legislativos.

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Letra C

por munícipes, que representem no mínimo 5% dos eleitores.

A Lei Orgânica Municipal poderá ser emendada mediante proposta;

I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal;

II - do Prefeito Municipal;

III - de iniciativa popular, subscrita por 5% (cinco por cento) do eleitorado do Município

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