O Prefeito do Município de Salvador, após amplo levantamento...
O Prefeito do Município de Salvador, após amplo levantamento realizado pela Secretaria competente, decidiu vender determinados bens imóveis municipais a particulares, considerando a evidente existência de interesse público nessa operação.
À luz da sistemática estabelecida na Lei Orgânica do Município de Salvador, é correto afirmar que essa venda
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Comentário – Questão de Legislação Municipal – Venda de Imóveis Públicos
Interpretação do tema: A questão exige conhecimento sobre alienação de bens imóveis pertencentes ao Município de Salvador e os requisitos legais para sua efetivação, conforme a Lei Orgânica Municipal.
Legislação Aplicável: O Art. 14, § 2º da Lei Orgânica do Município é fundamental, pois prevê hipóteses em que a autorização legislativa é dispensada, especialmente para programas habitacionais de interesse social, e também há previsão para imóveis de menor valor/área e destinação social.
Tema Central: Trata-se da alienação de bens públicos municipais e só pode ser feita, como regra geral, mediante autorização legislativa. Mas há exceções, sobretudo para lotes de até 120 m² para pessoas de baixa renda, hipótese na qual a norma dispensa essa exigência — detalha a importância do conhecimento de exceções legais em concursos.
Exemplo prático: Imagine que a Prefeitura de Salvador deseja vender lote de 100 m² a família de baixa renda para residência própria. Nessa situação, não é necessária autorização legislativa, bastando seguir o procedimento administrativo.
Justificativa da alternativa correta (E): A alternativa E está correta por espelhar a previsão da Lei Orgânica: para lotes de até 120 m² destinados à pessoa de baixa renda, observado valor da avaliação, a autorização legislativa é dispensada. Isso visa facilitar políticas habitacionais e regularização fundiária.
Análise das alternativas incorretas:
A) Errada. O Prefeito não pode vender livremente bens municipais; a regra exige autorização da Câmara.
B) Errada. Não há hipótese legal de dispensa para lotes de 300 m² destinados a culto religioso.
C) Errada. Faltou tratar as exceções legais, como o caso dos lotes até 120 m² para baixa renda.
D) Errada. O limite de 400 m² para lindeiros não é previsto na Lei Orgânica de Salvador.
Pegadinhas: As alternativas usam números próximos e destinações enganosas para confundir. Se atente à literalidade da lei municipal!
Jurisprudência/ Doutrina: O TJRS e a doutrina (José dos Santos Carvalho Filho) reforçam que as exceções precisam estar expressas em lei, tal como a hipótese da alternativa E.
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Comentários
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Letra E
independe de autorização legislativa nos lotes de até 120 m2 , para pessoa de baixa renda, observado o preço mínimo da avaliação.
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