Quais benefícios são assegurados às Empresas de pequeno por...
Gabarito comentado
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Comentário de Gabarito – Legislação do Município de Rosário/MA
Interpretação do Tema:
O tema central aborda os benefícios jurídicos assegurados às microempresas e empresas de pequeno porte conforme a Lei Orgânica Municipal de Rosário/MA, mais especificamente os Artigos 13 e 14. O foco está em identificar quais facilidades são realmente conferidas a esse segmento empresarial.
Fundamentação Legal:
- Art. 13 - Lei Orgânica Municipal de Rosário/MA: “O Município dispensará às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias...”
- Art. 14 - Lei Orgânica: “A lei municipal estabelecerá o tratamento jurídico diferenciado... incluindo a simplificação de procedimentos para obtenção de alvarás e licenças, bem como a redução ou isenção de tributos municipais...”
Contextualização e Jurisprudência:
O tema segue o disposto na Lei Complementar 123/2006 (Estatuto da Micro e Pequena Empresa) e envolve o princípio constitucional da simplificação e incentivo à atividade empresarial. O STF (RE 627.543) reconhece a constitucionalidade desse tratamento diferenciado como medida de fomento ao desenvolvimento.
Exemplo Prático:
Imagine que uma escola especializada busca registro de funcionamento no município. Sendo enquadrada como empresa de pequeno porte, ela terá acesso facilitado ao alvará e poderá usufruir de processos administrativos simplificados e potencial redução tributária.
Análise das Alternativas:
Alternativa C (correta): Tratamento fiscal diferenciado e procedimento simplificado para obtenção de alvará.
Essa alternativa reflete exatamente o que está nos arts. 13 e 14 da Lei Orgânica de Rosário/MA, bem como o previsto na legislação federal (LC 123/2006).
Demais alternativas:
A) Descontos em compras de imóveis.
Não há previsão legal ou institucional para esse benefício; trata-se de um equívoco típico de pegadinha.
B) Isenção total de impostos.
A legislação fala em redução ou isenção parcial conforme regulamento, **jamais isenção total e irrestrita**.
D) Participação exclusiva em colegiados públicos.
Esse benefício não existe e não tem respaldo legal nos dispositivos analisados.
Estratégia de Prova:
Atente-se para termos como “total”, “exclusivo” e “desconto em imóveis”, que geralmente caracterizam pegadinhas.
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