Quais benefícios são assegurados às Empresas de pequeno por...

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Q2510650 Legislação dos Municípios do Estado do Maranhão
Quais benefícios são assegurados às Empresas de pequeno porte de acordo com o Art. 13 e Art. 14 da Lei Orgânica Municipal de Rosário/MA:
Alternativas

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Comentário de Gabarito – Legislação do Município de Rosário/MA

Interpretação do Tema:
O tema central aborda os benefícios jurídicos assegurados às microempresas e empresas de pequeno porte conforme a Lei Orgânica Municipal de Rosário/MA, mais especificamente os Artigos 13 e 14. O foco está em identificar quais facilidades são realmente conferidas a esse segmento empresarial.

Fundamentação Legal:
- Art. 13 - Lei Orgânica Municipal de Rosário/MA: “O Município dispensará às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias...
- Art. 14 - Lei Orgânica: “A lei municipal estabelecerá o tratamento jurídico diferenciado... incluindo a simplificação de procedimentos para obtenção de alvarás e licenças, bem como a redução ou isenção de tributos municipais...”

Contextualização e Jurisprudência:
O tema segue o disposto na Lei Complementar 123/2006 (Estatuto da Micro e Pequena Empresa) e envolve o princípio constitucional da simplificação e incentivo à atividade empresarial. O STF (RE 627.543) reconhece a constitucionalidade desse tratamento diferenciado como medida de fomento ao desenvolvimento.

Exemplo Prático:
Imagine que uma escola especializada busca registro de funcionamento no município. Sendo enquadrada como empresa de pequeno porte, ela terá acesso facilitado ao alvará e poderá usufruir de processos administrativos simplificados e potencial redução tributária.

Análise das Alternativas:

Alternativa C (correta): Tratamento fiscal diferenciado e procedimento simplificado para obtenção de alvará.
Essa alternativa reflete exatamente o que está nos arts. 13 e 14 da Lei Orgânica de Rosário/MA, bem como o previsto na legislação federal (LC 123/2006).

Demais alternativas:

A) Descontos em compras de imóveis.
Não há previsão legal ou institucional para esse benefício; trata-se de um equívoco típico de pegadinha.

B) Isenção total de impostos.
A legislação fala em redução ou isenção parcial conforme regulamento, **jamais isenção total e irrestrita**.

D) Participação exclusiva em colegiados públicos.
Esse benefício não existe e não tem respaldo legal nos dispositivos analisados.

Estratégia de Prova:
Atente-se para termos como “total”, “exclusivo” e “desconto em imóveis”, que geralmente caracterizam pegadinhas.

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