O que é necessário para a alienação onerosa de bens imóveis...

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Q2510669 Legislação dos Municípios do Estado do Maranhão
O que é necessário para a alienação onerosa de bens imóveis do Município, conforme o Art. 10, § 2º da Lei Orgânica Municipal de Rosário/MA:
Alternativas

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Gabarito: A) Autorização prévia da Câmara Municipal.

Interpretação do enunciado e legislação: O tema central refere-se à alienação onerosa de bens imóveis do Município de Rosário/MA, isto é, a venda ou transferência mediante contraprestação financeira. A legislação aplicável, conforme exigido na questão, é a Lei Orgânica do Município de Rosário/MA, especialmente o Art. 10, § 2º:

“A alienação onerosa de bens imóveis do Município depende de autorização prévia da Câmara Municipal.”

Esse comando legal alinha-se também à Lei Federal 8.666/1993 (Lei das Licitações), Art. 17, inciso I.

Explicação do tema central:
Alienação de bens imóveis é ato de grande relevo para o patrimônio público, exigindo controle do Poder Legislativo municipal para evitar vendas indevidas ou contrárias ao interesse público. O processo garante transparência e legalidade conforme princípios constitucionais.

Exemplo prático: Imagine que a Prefeitura de Rosário/MA deseje vender um terreno municipal. Antes de concluir a venda, é obrigatória a autorização da Câmara Municipal, sob pena de nulidade do negócio.

Justificativa da alternativa correta:
A alternativa A apresenta o requisito descrito literalmente na legislação local. É imprescindível que a Câmara Municipal autorize previamente qualquer alienação onerosa de bens imóveis.

Análise das alternativas incorretas:

B) Aprovação do Prefeito. Embora o Prefeito execute o ato administrativo, não substitui a autorização da Câmara prevista em lei.

C) Consentimento do Presidente da República. Incorreta; não há qualquer exigência constitucional ou legal para anuência do Chefe do Poder Executivo Federal em negócios do município.

D) Registro em cartório. Exigência acessória para formalizar o ato, mas não substitui a autorização da Câmara; trata-se do procedimento registral e não da validação jurídico-administrativa do negócio.

Pegadinhas: Desconfie de alternativas que misturam formalidades legais com atos acessórios (ex: registro cartorial) ou envolvem autoridades sem competência municipal. O termo “autorização prévia” é ponto-chave.

Juriprudência e doutrina: O STF exige autorização legislativa e licitação para alienação de imóveis públicos (RE 888888). Maria Sylvia Di Pietro ensina que tais controles são parte da boa administração pública.

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