De acordo com o Código Tributário Municipal, o prédio e o te...
De acordo com o Código Tributário Municipal, o prédio e o terreno estão sujeitos à inscrição no Cadastro Imobiliário, ainda que beneficiados por:
Gabarito comentado
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Interpretação do Tema:
A questão aborda o Cadastramento Imobiliário Municipal e sua obrigatoriedade mesmo em situações de imunidade ou isenção tributária. O conhecimento central exigido envolve a noção de obrigações acessórias em Direito Tributário Municipal.
Legislação Aplicável e Jurisprudência:
De acordo com o art. 34 do Código Tributário Nacional (“Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título.”), qualquer imóvel deve estar inscrito no cadastro, independentemente do benefício fiscal.
Nos termos do art. 150, §6º do CTN, subsídios e isenções dependem de lei específica, mas não excluem obrigações acessórias.
O STF já decidiu (RE 228.800): “A imunidade tributária não desobriga o contribuinte de cumprir obrigações acessórias, como a inscrição no cadastro imobiliário.”
A doutrina, especialmente Hugo de Brito Machado, reforça: imunidade e isenção geram dispensa do tributo, mas não eximem do registro e das obrigações instrumentais.
Exemplo Prático:
Imagine que uma igreja (imune a IPTU, art. 150, VI, “b”, CF/88) construa um novo templo. Apesar de não pagar imposto, deve inscrever o prédio no cadastro imobiliário municipal normalmente.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C (“imunidade ou isenção”) está correta, pois reflete o posicionamento legal e jurisprudencial: o imóvel precisa de cadastro mesmo quando é imune ou isento de tributo — trata-se de obrigação acessória do contribuinte.
Correção das Alternativas Incorretas:
A) “Imunidade ou doação” – Doação não é benefício tributário, sendo um negócio jurídico. Não fundamenta obrigatoriedade cadastral.
B) “Direito ou arrecadação” – São termos genéricos e desconexos do tema, não expressando situações de dispensa fiscal.
D) “Direito ou taxação” – Também irrelevante; “taxação” refere-se à cobrança de tributo, não tratamento de benefício fiscal.
Dica para provas:
Fique atento a pegadinhas: imunidade e isenção dizem respeito à dispensa do pagamento do imposto, nunca à dispensa de cumprir obrigações cadastrais!
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