Considerando a complexidade da gestão compartilhada do sist...
Considerando a complexidade da gestão compartilhada do sistema, é fundamental compreender as responsabilidades de cada esfera de governo. Nesse sentido, à direção municipal do SUS, conforme o art.18, da Lei n.º 8.080/90, compete executar serviços de:
I.Alimentação e nutrição.
II.Saúde do trabalhador.
III.Saúde bucal.
É correto o que se afirma em:
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário da Questão
Interpretação do enunciado: A questão investiga as competências da direção municipal do SUS, com base no art. 18 da Lei nº 8.080/90, pedindo que o candidato identifique quais serviços (alimentação e nutrição, saúde do trabalhador, saúde bucal) estão sob responsabilidade do município.
Legislação aplicável:
Lei nº 8.080/90, art. 18: "À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete: (...) executar serviços: c) de alimentação e nutrição; (...) e) de saúde do trabalhador; (...) f) de saúde bucal".
Explanação do tema:
Essa classificação é crucial para o entendimento do SUS e para o trabalho do Profissional de Educação Física, pois evidencia como a promoção da saúde é descentralizada. Municípios executam serviços essenciais diretamente à população local, colaborando para a integralidade do cuidado.
Exemplo prático: Um município pode, por exemplo, manter projetos de alimentação saudável para preventivos à obesidade (alimentação e nutrição), organizar campanhas de prevenção às lesões ocupacionais aos servidores (saúde do trabalhador) e ofertar atendimento odontológico em unidades básicas (saúde bucal).
Justificativa da alternativa correta – D) I, II e III:
Todas as alternativas I, II e III estão literalmente previstas no art. 18 da Lei nº 8.080/90 como serviços cuja execução compete ao município.
Análise das alternativas incorretas:
A), B), C), E): Todas excluem ao menos um dos serviços que são, de fato, atribuição municipal por lei. Por exemplo, a alternativa A considera apenas saúde bucal; já se sabe pelo texto legal que alimentação e nutrição e saúde do trabalhador também são serviços municipais. A omissão de qualquer desses elementos torna as alternativas incorretas.
Dica de prova: Atenção à expressão "executar serviços" e à literalidade da lei - questões do tipo buscam verificar se o candidato sabe o texto legal sem desvios. Não confunda “coordenação” ou “planejamento” com “execução direta”.
Doutrina e Jurisprudência:
José dos Santos Carvalho Filho destaca a ampliação das competências municipais. O STF (RE 855178) reforça a responsabilidade solidária dos entes, mas destaca que a execução primária de serviços básicos é do município.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 18. À direção municipal do SUS compete:
I - planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde;
II - participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde (SUS), em articulação com sua direção estadual;
III - participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho;
IV - executar serviços:
a) de vigilância epidemiológica;
b) vigilância sanitária;
c) de alimentação e nutrição;
d) de saneamento básico; e
d) de saneamento básico;
e) de saúde do trabalhador;
f) de saúde bucal;
V - dar execução, no âmbito municipal, à política de insumos e equipamentos para a saúde;
VI - colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-las;
VII - formar consórcios administrativos intermunicipais;
VIII - gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros;
IX - colaborar com a União e os Estados na execução da vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras;
X - observado o disposto no art. 26 desta Lei, celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;
XI - controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;
XII - normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo