Sobre a aplicação de pena com base na Lei nº 9.605/1998 e ...

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Q4378380 Direito Ambiental
Sobre a aplicação de pena com base na Lei nº 9.605/1998 e no Decreto nº 6.514/2008 — Crimes Ambientais, relacionar as colunas e assinalar a sequência correspondente.

(1) Circunstâncias que atenuam a pena.
(2) Circunstâncias que agravam a pena.

( ) Reincidência nos crimes de natureza ambiental.
( ) Baixo grau de instrução ou escolaridade do agente.
( ) Colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
( ) Ter o agente cometido a infração para obter vantagem pecuniária.
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Para responder à questão sobre a aplicação de pena na Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), vamos analisar cada uma das assertivas com base nos artigos legais pertinentes (arts. 14 e 15 da referida lei):

  1. ( 2 ) Reincidência nos crimes de natureza ambiental.
  2. Criminal Player
  • Fundamentação: Art. 15, inciso I, da Lei nº 9.605/1998 — Trata-se de uma circunstância que agrava a pena.
  • Gran Cursos Online
  1. ( 1 ) Baixo grau de instrução ou escolaridade do agente.
  2. Gran Cursos Online
  • Fundamentação: Art. 14, inciso I, da Lei nº 9.605/1998 — Trata-se de uma circunstância que atenuam a pena.
  • Planalto
  1. ( 1 ) Colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
  2. Legale Educacional
  • Fundamentação: Art. 14, inciso IV, da Lei nº 9.605/1998 — Trata-se de uma circunstância que atenua a pena.
  • Gran Cursos Online
  1. ( 2 ) Ter o agente cometido a infração para obter vantagem pecuniária.
  2. www.planalto.gov.br
  • Fundamentação: Art. 15, inciso II, alínea "a", da Lei nº 9.605/1998 — Trata-se de uma circunstância que agrava a pena.
  • Modelo Inicial

Portanto, a sequência correta é: 2 - 1 - 1 - 2.

A) 2 - 1 - 1 - 2.

Tópico com cobrança recorrente em provas***

Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

 

Atenuantes = Barcoco

 

Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;

II - ter o agente cometido a infração:

a) para obter vantagem pecuniária;

b) coagindo outrem para a execução material da infração;

c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente;

d) concorrendo para danos à propriedade alheia;

e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;

f) atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos;

g) em período de defeso à fauna;

h) em domingos ou feriados;

i) à noite;

j) em épocas de seca ou inundações;

l) no interior do espaço territorial especialmente protegido;

m) com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais;

n) mediante fraude ou abuso de confiança;

o) mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental;

p) no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais;

q) atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes;

r) facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.

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