Sobre a aplicação de pena com base na Lei nº 9.605/1998 e ...
(1) Circunstâncias que atenuam a pena.
(2) Circunstâncias que agravam a pena.
( ) Reincidência nos crimes de natureza ambiental.
( ) Baixo grau de instrução ou escolaridade do agente.
( ) Colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
( ) Ter o agente cometido a infração para obter vantagem pecuniária.
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Para responder à questão sobre a aplicação de pena na Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), vamos analisar cada uma das assertivas com base nos artigos legais pertinentes (arts. 14 e 15 da referida lei):
- ( 2 ) Reincidência nos crimes de natureza ambiental.
- Criminal Player
- Fundamentação: Art. 15, inciso I, da Lei nº 9.605/1998 — Trata-se de uma circunstância que agrava a pena.
- Gran Cursos Online
- ( 1 ) Baixo grau de instrução ou escolaridade do agente.
- Gran Cursos Online
- Fundamentação: Art. 14, inciso I, da Lei nº 9.605/1998 — Trata-se de uma circunstância que atenuam a pena.
- Planalto
- ( 1 ) Colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
- Legale Educacional
- Fundamentação: Art. 14, inciso IV, da Lei nº 9.605/1998 — Trata-se de uma circunstância que atenua a pena.
- Gran Cursos Online
- ( 2 ) Ter o agente cometido a infração para obter vantagem pecuniária.
- www.planalto.gov.br
- Fundamentação: Art. 15, inciso II, alínea "a", da Lei nº 9.605/1998 — Trata-se de uma circunstância que agrava a pena.
- Modelo Inicial
Portanto, a sequência correta é: 2 - 1 - 1 - 2.
A) 2 - 1 - 1 - 2.
Tópico com cobrança recorrente em provas***
Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:
I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;
III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;
IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
Atenuantes = Barcoco
Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;
II - ter o agente cometido a infração:
a) para obter vantagem pecuniária;
b) coagindo outrem para a execução material da infração;
c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente;
d) concorrendo para danos à propriedade alheia;
e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;
f) atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos;
g) em período de defeso à fauna;
h) em domingos ou feriados;
i) à noite;
j) em épocas de seca ou inundações;
l) no interior do espaço territorial especialmente protegido;
m) com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais;
n) mediante fraude ou abuso de confiança;
o) mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental;
p) no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais;
q) atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes;
r) facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.
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