Identifique abaixo as afirmativas verdadeiras ( V ) e as fa...

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Q3078631 Legislação Federal
Identifique abaixo as afirmativas verdadeiras ( V ) e as falsas ( F ) de acordo com as disposições contidas no Decreto 5.903 de 20/09/2006.

( ) A exposição pelo fornecedor de preços com cores semelhantes ao fundo da etiqueta não constitui uma prática infracional ao direito básico do consumidor, mas mera irregularidade.
( ) Para efeitos de fiscalização, os leitores óticos devem ser apresentados pelo fornecedor ao fiscal mediante a disponibilização do croqui da área de vendas com a identificação clara e precisa da localização dos equipamentos e a distância que os separa dos produtos.
( ) Na venda de produtos mediante financiamento do preço, é suficiente a discriminação do valor total a ser pago com o financiamento e o número total de parcelas e seus valores.
( ) A relação de preços de produtos expostos e de serviços oferecidos aos consumidores deve ter a sua face principal voltada ao consumidor, independentemente de qualquer outra intervenção do fornecedor.
( ) Nos supermercados e mercados em geral, em que o consumidor tenha acesso direto ao produto, não é admitida a afixação de preços por código referencial.

Assinale a alternativa que indica a sequência correta, de cima para baixo.
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Tema central: A questão aborda os critérios legais de oferta e fixação de preços ao consumidor previstos no Decreto nº 5.903/2006, norma regulamentadora dos direitos básicos à informação clara e ostensiva sobre produtos e serviços.

1. Primeiro item – FALSO: Segundo o art. 9º, II do Decreto, é infração expor preços com as cores das letras e do fundo idênticas ou semelhantes. Essa conduta não é mera irregularidade, mas sim infração sujeita a penalidade, pois prejudica a clareza da informação ao consumidor. Exemplo: uso de etiqueta com fundo amarelo e texto amarelo.

2. Segundo item – VERDADEIRO: O art. 7º, § 3º exige croqui da área de vendas com localização precisa dos leitores óticos, para facilitar a fiscalização e comprovar a observância da distância entre leitores e produtos.

3. Terceiro item – FALSO: O art. 3º, parágrafo único determina que, além do valor total e número/valor das parcelas, devem ser informados juros e encargos incidentes no financiamento. Apenas informar valor e quantidade de parcelas não basta. Pegadinha: desatenção ao detalhamento exigido pela lei.

4. Quarto item – VERDADEIRO: Conforme o art. 8º, § 1º, a relação de preços exposições deve estar voltada ao consumidor, garantindo visualização pronta e independente de solicitação ou interferência do fornecedor.

5. Quinto item – FALSO: O art. 6º, II permite a afixação de preços por código referencial em mercados com acesso direto, desde que cumpridos os requisitos visuais e de proximidade da lista de códigos.

Alternativa correta: D) F • V • F • V • F

Resumo doutrinário: Cláudia Lima Marques e Bruno Miragem reforçam a importância da clareza da informação e da visibilidade imediata do preço como instrumento de proteção ao consumidor, estando de acordo com a jurisprudência do TJ-SP e TJ-MG.

Dica de prova: Redobre atenção quando a afirmativa sugere uma exceção ou simplificação dos requisitos legais — nesses casos, normalmente há “pegadinhas”. Leia sempre o dispositivo literal da lei.

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