Em relação à Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambien...
Em relação à Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) 1/1986, o relatório de impacto ambiental (RIMA), conterá, no mínimo:
I. Os objetivos e as justificativas do projeto, sua relação e compatibilidade com as políticas setoriais, planos e programas governamentais.
II. A síntese dos resultados dos estudos de diagnóstico ambiental da área de influência do projeto.
III. O programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos.
Está CORRETO o que se afirma:
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Artigo 9º O relatório de impacto ambiental RIMA refletirá as conclusões do estudo de impacto ambiental e conterá, no mínimo:
I Os objetivos e justificativas do projeto, sua relação e compatibilidade com as políticas setoriais, planos e programas governamentais;
II A descrição do projeto e suas alternativas tecnológicas e locacionais, especificando para cada um deles, nas fases de construção e operação a área de influência, as matérias primas, e mão de obra, as fontes de energia, os processos e técnica operacionais, os prováveis efluentes, emissões, resíduos de energia, os empregos diretos e indiretos a serem gerados;
III A síntese dos resultados dos estudos de diagnósticos ambiental da área de influência do projeto;
IV A descrição dos prováveis impactos ambientais da implantação e operação da atividade, considerando o projeto, suas alternativas, os horizontes de tempo de incidência dos impactos e indicando os métodos, técnicas e critérios adotados para sua identificação, quantificação e interpretação;
V A caracterização da qualidade ambiental futura da área de influência, comparando as diferentes situações da adoção do projeto e suas alternativas, bem como com a hipótese de sua não realização;
VI A descrição do efeito esperado das medidas mitigadoras previstas em relação aos impactos negativos, mencionando aqueles que não puderam ser evitados, e o grau de alteração esperado;
VII O programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos;
VIII Recomendação quanto à alternativa mais favorável (conclusões e comentários de ordem geral).
Item I: Correto. Inciso I do Artigo 9º da Resolução CONAMA 001/86. O RIMA deve esclarecer o propósito do empreendimento e a sua aderência ao planeamento público.
Item II: Correto. Inciso III do Artigo 9º. O RIMA deve apresentar de forma acessível e sumarizada o diagnóstico dos meios físico, biótico e socioeconómico da região afetada.
Item III: Correto. Inciso VIII do Artigo 9º. O relatório deve detalhar como os impactos ambientais previstos serão monitorados ao longo do tempo.
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