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Q4378373 Direito Ambiental

Em relação à Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) 1/1986, o relatório de impacto ambiental (RIMA), conterá, no mínimo:



I. Os objetivos e as justificativas do projeto, sua relação e compatibilidade com as políticas setoriais, planos e programas governamentais.


II. A síntese dos resultados dos estudos de diagnóstico ambiental da área de influência do projeto.


III. O programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos.



Está CORRETO o que se afirma: 

Alternativas

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Artigo 9º ­ O relatório de impacto ambiental ­ RIMA refletirá as conclusões do estudo de impacto ambiental e conterá, no mínimo:

I ­ Os objetivos e justificativas do projeto, sua relação e compatibilidade com as políticas  setoriais, planos e programas governamentais;

II ­ A descrição do projeto e suas alternativas tecnológicas e locacionais, especificando para cada um deles, nas fases de construção e operação a área de influência, as matérias primas, e mão­ de ­obra, as fontes de energia, os processos e técnica operacionais, os prováveis efluentes, emissões, resíduos de energia, os empregos diretos e indiretos a serem gerados;

III ­ A síntese dos resultados dos estudos de diagnósticos ambiental da área de influência do projeto;

IV ­ A descrição dos prováveis impactos ambientais da implantação e operação da atividade, considerando o projeto, suas alternativas, os horizontes de tempo de incidência dos impactos e indicando os métodos, técnicas e critérios adotados para sua identificação, quantificação e interpretação;

V ­ A caracterização da qualidade ambiental futura da área de influência, comparando as diferentes situações da adoção do projeto e suas alternativas, bem como com a hipótese de sua não realização;

VI ­ A descrição do efeito esperado das medidas mitigadoras previstas em relação aos impactos negativos, mencionando aqueles que não puderam ser evitados, e o grau de alteração esperado;

VII ­ O programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos;

VIII ­ Recomendação quanto à alternativa mais favorável (conclusões e comentários de ordem geral).

Item I: Correto. Inciso I do Artigo 9º da Resolução CONAMA 001/86. O RIMA deve esclarecer o propósito do empreendimento e a sua aderência ao planeamento público.

Item II: Correto. Inciso III do Artigo 9º. O RIMA deve apresentar de forma acessível e sumarizada o diagnóstico dos meios físico, biótico e socioeconómico da região afetada.

Item III: Correto. Inciso VIII do Artigo 9º. O relatório deve detalhar como os impactos ambientais previstos serão monitorados ao longo do tempo.

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