Assinale a alternativa correta em relação à “responsabilidad...

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Q3078624 Direito do Consumidor
Assinale a alternativa correta em relação à “responsabilidade pelo fato do serviço”. 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 8.078/1990 (CDC), art. 14, § 3º, I: "O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar: I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;". Na responsabilidade pelo fato do serviço, essa excludente legal conduz ao acerto da alternativa C, apesar da impropriedade terminológica ao usar "fabricante" em vez de fornecedor de serviços.

Tema central: Fato do serviço
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque transforma todo prestador autônomo em hipótese de responsabilidade subjetiva. O CDC não faz essa equiparação. Pelo art. 14, caput, "O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos." A exceção do art. 14, § 4º é restrita: "A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa." Portanto, ser autônomo, por si só, não desloca o regime para culpa.
B
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos. Primeiro, submete o pedreiro a regime subjetivo como regra, em confronto com o art. 14, caput, que estabelece responsabilidade objetiva pelo fato do serviço. Segundo, menciona "culpa [...] de terceiros" como se isso integrasse o regime normal de responsabilização, quando o CDC trata a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro como excludente no art. 14, § 3º, e não como requisito geral para responsabilizar o fornecedor. Além disso, a base é expressa ao afirmar que pedreiro autônomo não se enquadra, por si só, como profissional liberal para fins do § 4º.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reproduz o conteúdo jurídico da excludente prevista no art. 14, § 3º, I, do CDC: no regime de responsabilidade pelo fato do serviço, o fornecedor de serviços responde objetivamente, mas não será responsabilizado se provar que, embora tenha prestado o serviço, o defeito não existe. Esse é exatamente o fundamento normativo decisivo da questão. A base registra apenas uma impropriedade técnica na redação da alternativa, pois o CDC fala em fornecedor de serviços, e não em fabricante; ainda assim, o conteúdo jurídico determinante coincide com a excludente legal.
D
Errada
Está errada porque afirma o oposto do texto legal. O art. 14, § 4º, do CDC dispõe literalmente: "A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa." Logo, a responsabilidade pessoal dos profissionais liberais não opera independentemente de culpa; depende de sua comprovação.
E
Errada
Está errada porque advogados e médicos, na qualidade de profissionais liberais, submetem-se à exceção do art. 14, § 4º, do CDC, segundo a qual a responsabilidade pessoal será apurada mediante verificação de culpa. A alternativa afirma responsabilidade independentemente de culpa, o que contraria diretamente o regime legal aplicável aos profissionais liberais.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: trocar a regra geral objetiva do art. 14, caput, pela exceção do § 4º, e confundir trabalhador autônomo com profissional liberal. Também inseriu, na alternativa correta, a impropriedade terminológica de usar "fabricante" em tema de fato do serviço.
Dica para questões semelhantes
  • No art. 14 do CDC, comece pela regra: fato do serviço gera responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços.
  • Só aplique responsabilidade mediante culpa quando a alternativa tratar da responsabilidade pessoal de profissional liberal.
  • Distingua requisito de responsabilização de excludente legal: inexistência do defeito afasta a responsabilidade; não é elemento normal do dever de indenizar.
  • Autônomo não é, automaticamente, profissional liberal para fins do art. 14, § 4º.

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Comentários

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A letra A também está correta

Gabarito C

CDC,

Art. 12  § 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:

       I - que não colocou o produto no mercado;

       II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;

       III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

Que seu esforço vire classificação, sua classificação vire posse, e que cada torcida que você fizer por mim volte pra você como felicitação no Diário Oficial! Deus escreve certo até por linhas tortas de cansaço!

 

Insta/tiktok: ojohnross

    § 4° A responsabilidade pessoal dos PROFISSIONAIS LIBERAIS será apurada mediante a VERIFICAÇÃO DE CULPA.

A letra A,B e C estão erradas, pois conforme o artigo 12, o fabricante responde independente da culpa

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