O Município Alfa, após a observância de todas as formalidade...
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 14.133/2021, é correto afirmar que o contrato a ser celebrado poderá ter vigência máxima de
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Interpretação do Enunciado:
O enunciado nos apresenta um cenário em que o Município Alfa planeja celebrar um contrato administrativo sem investimento, mas que gerará receita para a Administração Pública. O cerne da questão está em compreender a vigência máxima permitida para tal contrato, de acordo com a Lei nº 14.133/2021, que regulamenta licitações e contratos administrativos.
Legislação Aplicável:
A Lei nº 14.133/2021, especialmente no artigo 108, §3º, trata da vigência dos contratos que geram receitas para a Administração Pública, como é o caso em questão. Este artigo estabelece que a vigência máxima para contratos que envolvam prestação de serviços contínuos ou que gerem receita para a administração é de dez anos.
Explicação do Tema:
Contratos administrativos que geram receita para a Administração Pública podem ser, por exemplo, concessões de uso de espaço público ou exploração de serviços públicos. A legislação impõe limites de vigência para garantir que o interesse público seja revisado periodicamente e para evitar a perpetuação de acordos desvantajosos.
Exemplo Prático:
Imagine um município que concede a exploração de um estacionamento público para uma empresa privada. O contrato prevê que a empresa pagará uma porcentagem da receita à administração municipal, configurando um contrato sem investimento direto por parte do município, mas com geração de receita. A vigência máxima para tal contrato, conforme a Lei nº 14.133/2021, seria de dez anos.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa E - dez anos é a correta, pois está em conformidade com o artigo 108, §3º, da Lei nº 14.133/2021, que determina que contratos deste tipo não podem exceder a vigência de dez anos.
Por Que as Outras Alternativas Estão Incorretas:
- A - vinte e cinco anos: Tal vigência seria excessiva para contratos que geram receita e não está prevista na legislação para este tipo de contrato.
- B - quinze anos: Também não é compatível com a legislação atual, que impõe o limite de dez anos.
- C - cinco anos: Embora fosse uma vigência possível, não é o máximo permitido, tornando a resposta incorreta para a questão que busca a vigência máxima.
- D - vinte anos: Assim como as outras alternativas acima de dez anos, ultrapassa o limite legal estabelecido pela Lei nº 14.133/2021.
Estratégia para Interpretação:
Para questões de licitações e contratos administrativos, sempre relacione o tipo de contrato com o artigo específico da lei. Preste atenção em palavras-chave como "vigência máxima" e "gerar receita" que guiam diretamente para o artigo relevante.
Conclusão: A compreensão clara dos limites impostos pela legislação ajuda a evitar pegadinhas, como confundir a vigência de contratos de natureza distinta. Mantenha-se atualizado com as legislações vigentes e pratique o mapeamento de temas com artigos específicos da lei.
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Art. 110 L14.133/21. Na contratação que gere receita e no contrato de eficiência que gere economia para a Administração, os prazos serão de:
I - até 10 (dez) anos, nos contratos sem investimento;
Art. 110. Na contratação que gere receita e no contrato de eficiência que gere economia para a Administração, os prazos serão de:
I - até 10 (dez) anos, nos contratos sem investimento;
II - até 35 (trinta e cinco) anos, nos contratos com investimento, assim considerados aqueles que impliquem a elaboração de benfeitorias permanentes, realizadas exclusivamente a expensas do contratado, que serão revertidas ao patrimônio da Administração Pública ao término do contrato.
Na contratação que gere Receita, a Administração pode chegar de 10h35.
10: sem investimento
35: com investimento
Vale lembrar dos prazos de duração dos contratos:
- até 5 + 5 anos:
- serviços contínuos
- aluguel de equipamentos
- programas de informática
- serviço associado
- até 10 anos:
- alta complexidade
- defesa nacional; forças armadas; segurança nacional
- produtos para o SUS
- contrato de eficiência sem investimento
- até 15 anos:
- operação continuada de sistemas de tecnologia da informação
- até 35 anos:
- contratos que gerem receita
- contrato de eficiência com investimento
Art. 110, Lei nº 14.133/2021 - Na contratação que gere receita e no contrato de eficiência que gere economia para a Administração, os prazos serão de:
I - até 10 (dez) anos, nos contratos sem investimento;
II - até 35 (trinta e cinco) anos, nos contratos com investimento, assim considerados aqueles que impliquem a elaboração de benfeitorias permanentes, realizadas exclusivamente a expensas do contratado, que serão revertidas ao patrimônio da Administração Pública ao término do contrato.
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