O Município Alfa, após a observância de todas as formalidade...

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Q2348944 Direito Administrativo
O Município Alfa, após a observância de todas as formalidades constitucionais e legais, celebrará contrato administrativo, sem investimento, com a sociedade empresária XYZ, o qual gerará receita para a Administração Pública.

Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 14.133/2021, é correto afirmar que o contrato a ser celebrado poderá ter vigência máxima de
Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

O enunciado nos apresenta um cenário em que o Município Alfa planeja celebrar um contrato administrativo sem investimento, mas que gerará receita para a Administração Pública. O cerne da questão está em compreender a vigência máxima permitida para tal contrato, de acordo com a Lei nº 14.133/2021, que regulamenta licitações e contratos administrativos.

Legislação Aplicável:

A Lei nº 14.133/2021, especialmente no artigo 108, §3º, trata da vigência dos contratos que geram receitas para a Administração Pública, como é o caso em questão. Este artigo estabelece que a vigência máxima para contratos que envolvam prestação de serviços contínuos ou que gerem receita para a administração é de dez anos.

Explicação do Tema:

Contratos administrativos que geram receita para a Administração Pública podem ser, por exemplo, concessões de uso de espaço público ou exploração de serviços públicos. A legislação impõe limites de vigência para garantir que o interesse público seja revisado periodicamente e para evitar a perpetuação de acordos desvantajosos.

Exemplo Prático:

Imagine um município que concede a exploração de um estacionamento público para uma empresa privada. O contrato prevê que a empresa pagará uma porcentagem da receita à administração municipal, configurando um contrato sem investimento direto por parte do município, mas com geração de receita. A vigência máxima para tal contrato, conforme a Lei nº 14.133/2021, seria de dez anos.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa E - dez anos é a correta, pois está em conformidade com o artigo 108, §3º, da Lei nº 14.133/2021, que determina que contratos deste tipo não podem exceder a vigência de dez anos.

Por Que as Outras Alternativas Estão Incorretas:

  • A - vinte e cinco anos: Tal vigência seria excessiva para contratos que geram receita e não está prevista na legislação para este tipo de contrato.
  • B - quinze anos: Também não é compatível com a legislação atual, que impõe o limite de dez anos.
  • C - cinco anos: Embora fosse uma vigência possível, não é o máximo permitido, tornando a resposta incorreta para a questão que busca a vigência máxima.
  • D - vinte anos: Assim como as outras alternativas acima de dez anos, ultrapassa o limite legal estabelecido pela Lei nº 14.133/2021.

Estratégia para Interpretação:

Para questões de licitações e contratos administrativos, sempre relacione o tipo de contrato com o artigo específico da lei. Preste atenção em palavras-chave como "vigência máxima" e "gerar receita" que guiam diretamente para o artigo relevante.

Conclusão: A compreensão clara dos limites impostos pela legislação ajuda a evitar pegadinhas, como confundir a vigência de contratos de natureza distinta. Mantenha-se atualizado com as legislações vigentes e pratique o mapeamento de temas com artigos específicos da lei.

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Art. 110 L14.133/21. Na contratação que gere receita e no contrato de eficiência que gere economia para a Administração, os prazos serão de:

I - até 10 (dez) anos, nos contratos sem investimento;

Art. 110. Na contratação que gere receita e no contrato de eficiência que gere economia para a Administração, os prazos serão de:

I - até 10 (dez) anos, nos contratos sem investimento;

II - até 35 (trinta e cinco) anos, nos contratos com investimento, assim considerados aqueles que impliquem a elaboração de benfeitorias permanentes, realizadas exclusivamente a expensas do contratado, que serão revertidas ao patrimônio da Administração Pública ao término do contrato.

Na contratação que gere Receita, a Administração pode chegar de 10h35.

10: sem investimento

35: com investimento

Vale lembrar dos prazos de duração dos contratos:

- até 5 + 5 anos:

  • serviços contínuos
  • aluguel de equipamentos
  • programas de informática
  • serviço associado

- até 10 anos:

  • alta complexidade
  • defesa nacional; forças armadas; segurança nacional
  • produtos para o SUS
  • contrato de eficiência sem investimento

- até 15 anos:

  • operação continuada de sistemas de tecnologia da informação

- até 35 anos:

  • contratos que gerem receita
  • contrato de eficiência com investimento

Art. 110, Lei nº 14.133/2021 - Na contratação que gere receita e no contrato de eficiência que gere economia para a Administração, os prazos serão de:

I - até 10 (dez) anos, nos contratos sem investimento;

II - até 35 (trinta e cinco) anos, nos contratos com investimento, assim considerados aqueles que impliquem a elaboração de benfeitorias permanentes, realizadas exclusivamente a expensas do contratado, que serão revertidas ao patrimônio da Administração Pública ao término do contrato.

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