Acerca das prerrogativas da AGU, julgue os itens a seguir.I ...

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Q2134203 Legislação da AGU

Acerca das prerrogativas da AGU, julgue os itens a seguir.


I O advogado da União tem o direito de ser ouvido, como testemunha, em dia, hora e local previamente ajustados com o magistrado ou a autoridade competente.


II É conferida a autonomia funcional aos membros da AGU


III É garantido ao membro da AGU o mesmo tratamento protocolar reservado aos magistrados e aos demais titulares dos cargos das funções essenciais à justiça.


IV Aos membros da AGU é garantido manifestar-se, por qualquer meio de divulgação, sobre assunto pertinente às suas funções.


Assinale a opção correta.

Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 13.327/2016, art. 38, § 5º, VI e VII: "VI - ser ouvido, como testemunha, em dia, hora e local previamente ajustados com o magistrado ou a autoridade competente; VII - ter o mesmo tratamento protocolar reservado aos magistrados e aos demais titulares dos cargos das funções essenciais à justiça;"; Lei Complementar nº 73/1993, art. 28, III: "III - manifestar-se, por qualquer meio de divulgação, sobre assunto pertinente às suas funções, salvo ordem, ou autorização expressa do Advogado-Geral da União." Aplicando ao caso, os itens I e III estão corretos, o item IV está incorreto por contrariar a vedação legal sem autorização expressa, e o item II está incorreto porque não há previsão de autonomia funcional para os membros da AGU.

Tema central: Prerrogativas da AGU
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque considera certo o item II. A base afirma que não há autonomia funcional assegurada aos membros da AGU, nem na Constituição nem na LC nº 73/1993. O regime jurídico apontado é de direção, supervisão, coordenação e fiscalização institucional.
B
Errada
Incorreta porque inclui o item II entre os corretos. Embora os itens I e III tenham previsão legal expressa, o item II não tem amparo normativo na base e contraria a estrutura institucional da AGU descrita no art. 131 da Constituição e na LC nº 73/1993.
C
Certa
A alternativa C está correta porque somente os itens I e III coincidem com prerrogativas expressamente previstas na Lei nº 13.327/2016, art. 38, § 5º, VI e VII. O item II está errado porque a base normativa indicada não assegura autonomia funcional aos membros da AGU; ao contrário, a Constituição estrutura a AGU como instituição de representação e consultoria, e a LC nº 73/1993 revela direção, coordenação e fiscalização institucional. O item IV está errado porque a LC nº 73/1993, art. 28, III, não garante manifestação pública livre sobre assuntos das funções, mas a veda, salvo ordem ou autorização expressa do Advogado-Geral da União.
D
Errada
Incorreta por três razões jurídicas objetivas: inclui o item II, que não tem suporte normativo; inclui o item IV, que contraria literalmente o art. 28, III, da LC nº 73/1993, pois a manifestação pública depende de ordem ou autorização expressa do Advogado-Geral da União; e exclui o item I, apesar de ele reproduzir literalmente o art. 38, § 5º, VI, da Lei nº 13.327/2016.
E
Errada
Incorreta porque pressupõe que todos os itens estão certos, mas a base é expressa em apontar dois erros: o item II, por inexistência de autonomia funcional dos membros da AGU, e o item IV, por contrariar vedação legal de manifestação pública sem autorização.
Pegadinha da questão
A banca misturou prerrogativas reais dos membros da AGU, previstas em lei, com atributos que a lei não confere: autonomia funcional e liberdade irrestrita de manifestação pública. Também explorou a confusão entre tratamento protocolar equivalente e independência funcional, que não são a mesma coisa.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar de prerrogativas da AGU, confira se a afirmação está literalmente amparada no art. 38, § 5º, da Lei nº 13.327/2016.
  • Não transforme tratamento protocolar em autonomia funcional: a base distingue claramente uma prerrogativa de etiqueta institucional de uma garantia de independência, que não foi conferida aos membros da AGU.
  • Se a assertiva falar em manifestação pública sobre tema funcional, procure a ressalva da LC nº 73/1993: sem ordem ou autorização expressa do Advogado-Geral da União, a manifestação é vedada.

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Comentários

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JOGO RAPIDO:

 

a) É possível que o Estado-membro (ou DF) crie Procuradorias autárquicas como órgão distinto da PGE? NÃO. Fundamento: Princípio da Unicidade de Representação dos E/DF.

 

 

b) É possível que lei estadual crie cargos em comissão para o desempenho das atribuições de assessoramento jurídico no âmbito do Poder Executivo? NÃO. Fundamento: necessidade concurso público + qualificação técnica e independência funcional dos membros.

 

 

c) Constituição Estadual ou lei estadual poderá conferir autonomia para a PGE? NÃO. Fundamentos:

1) PGE é hierarquicamente vinculado ao Poder Executivo.

2) Administração direta é una e não comporta a criação de distinções entre órgãos em hipóteses não contempladas explícita ou implicitamente pela Constituição Federal

3) Princípio da SIMETRIA com a modelo da CF/88

 

 

d) Norma estadual pode estabelecer que os Procuradores do Estado gozam de independência funcional? NÃO. Fundamentos:

1) só gozam de independência funcional: Juiz e MP

2) CF/88 não outorgou independência funcional (se quisesse fazer, o faria expressamente)

3) A PARCIALIDADE É INERENTE ÀS SUAS FUNÇÕES, sendo, por isso, inadequado cogitar-se independência funcional, nos moldes da Magistratura, do Ministério Público ou da Defensoria Pública (art. 95, II; art. 128, § 5º, I, b; e art. 134, § 1º, da CF/88).

 

 

e) Norma estadual, ao tratar sobre as prerrogativas dos Procuradores do Estado, poderá prever que eles gozam de inamovibilidade? NÃO.

Fundamentos:

1) PGE é hierarquicamente vinculado ao Poder Executivo.

2) CF/88 não outorgou inamovibilidade para a PGE (se quisesse fazer, o faria expressamente)

3) garantias dos Juízes/ Promotores não tem pertinência com as funções PGE

 

 

CONTINUA

GABARITO PRELIMINAR: C

COMENTÁRIO: Vamos à análise das assertivas:

I – Nos termos do art. 38, II da Lei n. 13327/2015, são prerrogativas dos advogados da união ser ouvido, como testemunha, em dia, hora e local previamente ajustados com o magistrado ou a autoridade competente. Desse modo, essa assertiva está certa.

II – De acordo com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (ADI n. 291), os advogados públicos apenas possuem autonomia técnica ou profissional, mas não são dotados de autonomia funcional. Desse modo, essa assertiva está errada.

III – Segundo o art. 38, VII da Lei n. 13.327/2015, constitui prerrogativa dos advogados da união: ter o mesmo tratamento protocolar reservado aos magistrados e aos demais titulares dos cargos das funções essenciais à justiça. Desse modo, essa assertiva está certa.

IV – Conforme o art. 28, III da Lei Complementar n. 73/93, além das proibições decorrentes do exercício de cargo público, aos membros efetivos da Advocacia-Geral da União é vedado: manifestar-se, por qualquer meio de divulgação, sobre assunto pertinente às suas funções, salvo ordem, ou autorização expressa do Advogado-Geral da União. Ou seja, essa assertiva está errada.

A partir da análise dessas assertivas, pode-se afirmar que a alternativa correta é a letra C. 

fonte: gran cursos

"excelentíssimo advogado da união"

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