À luz do Art. 39 da CF, assinale a alternativa INCORRETA.
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Vamos analisar o tema abordado na questão, que é o Artigo 39 da Constituição Federal, referente à disciplina dos servidores públicos. O foco é identificar a alternativa que está incorreta.
Artigo 39 da CF/88 trata da organização da administração pública em relação aos servidores, incluindo a fixação de remuneração e garantias trabalhistas. Ele estabelece diretrizes para garantir uma administração eficiente e remunerar adequadamente os servidores.
Agora, vamos analisar cada alternativa:
A) A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório deve observar a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos de cada carreira. Esta alternativa está correta e está de acordo com o Artigo 39, §1º, que fala sobre a adequação da remuneração à complexidade e responsabilidade dos cargos.
B) Aplica-se aos servidores a garantia de salário nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável. Esta alternativa está correta. É uma garantia constitucional prevista no Artigo 39, §3º, que assegura aos servidores um salário mínimo, ainda que recebam remuneração variável.
C) A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira pode ser fixada em subsídio. Esta alternativa também está correta, conforme o Artigo 39, §4º, que permite a remuneração por subsídio, especialmente em carreiras típicas de estado.
D) Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário devem publicar anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos. Esta alternativa está correta, pois o Artigo 39, §6º, estabelece essa obrigação, promovendo a transparência na administração pública.
E) É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário, exceto quando vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão, à remuneração do cargo efetivo. Esta alternativa está incorreta, pois a Constituição não permite a incorporação de vantagens temporárias à remuneração do cargo efetivo. Essa vedação busca evitar distorções remuneratórias e é uma interpretação equivocada do texto constitucional.
Exemplo Prático: Imagine um servidor público que ocupa um cargo de confiança temporário com gratificação adicional. Ao retornar ao seu cargo efetivo, ele não pode incorporar essa gratificação ao seu salário permanente, pois ela é de caráter temporário e vinculada à função de confiança.
Concluindo, a alternativa E é a resposta incorreta, pois contraria a orientação constitucional sobre a incorporação de vantagens temporárias.
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Art. 39, da Constituição Federal: § 9º É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.
ALTERNATIVA CORRETA: E
A) Constituição Federal de 1988, Art. 39, § 1º:
"§ 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará: I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira; II - os requisitos para a investidura; III - as peculiaridades dos cargos."
B) "Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;"
Por força do Art. 39, § 3º da Constituição Federal, que estende aos servidores públicos os direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais:
"§ 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VI, VIII, IX, XII, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir."
C) Constituição Federal de 1988, Art. 39, § 4º:
"§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI."
Além disso, o Art. 39, § 8º, reforça a possibilidade de organização em carreira e remuneração por subsídio:
"§ 8º A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do § 4º."
D) Constituição Federal de 1988, Art. 39, § 6º:
"§ 6º Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos."
E) Constituição Federal de 1988, Art. 39, § 9º É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.
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