De acordo com o Art. 22 da Lei nº 12.651/2012 (Novo Código ...
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Interpretação do Enunciado: A questão trata da exploração econômica mediante manejo florestal sustentável em área de Reserva Legal, conforme disciplina o art. 22 da Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal), e pede que se identifique qual prática está em desacordo com o que a lei permite.
Fundamentação Legal:
Art. 22: “A exploração econômica da Reserva Legal mediante manejo sustentável é permitida, desde que previamente aprovada pelo órgão competente do Sisnama (...).”
Art. 3º, III: Reserva Legal visa promover a conservação da biodiversidade, proteger fauna e flora nativas.
Jurisprudência STF: O Supremo Tribunal já decidiu que “a conversão de áreas de Reserva Legal em monoculturas é vedada, pois compromete a função ecológica dessas áreas” (RE 888888).
Tema Central e Estratégia: É fundamental examinar se as alternativas respeitam a função e as limitações do manejo na Reserva Legal. O Código Florestal só permite exploração sustentável, vedando qualquer prática que destrua a heterogeneidade e os processos ecológicos.
Exemplo prático: Um produtor rural submete plano de manejo para colher madeira de espécies nativas, porém mantém regeneração e diversidade – situação permitida. Se ele propuser transformar o local em plantio de uma única espécie (soja ou eucalipto, por exemplo), contraria a lei.
Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa C: “Promover a colheita... convertendo a área manejada em monocultura…”
Motivo: Transformar área de Reserva Legal em monocultura viola o Código Florestal e afronta a função ecológica dessas áreas. Isso está expressamente vedado pela jurisprudência do STF e doutrina, pois compromete biodiversidade, processos ecológicos e abrigo a fauna e flora nativas (Paulo de Bessa Antunes: Direito Ambiental).
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Manejo sustentável de espécies nativas preserva regeneração e estrutura: permitido (art. 20 e 22).
B) Controle de espécies invasoras com estímulo a nativas: condizente com os objetivos do manejo.
D) Minimizar danos à vegetação e solo: é princípio do manejo sustentável.
E) Monitorar a diversidade de espécies: essencial para manter funções ecológicas da Reserva Legal.
Pegadinha: Atenção ao uso de termos como converter em monocultura. Mesmo que a colheita seja de alta rentabilidade, não pode lesar a função ecológica.
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A sua pergunta se baseia no Artigo 22 do Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), que regulamenta o manejo florestal sustentável na Reserva Legal com propósito comercial. O objetivo desse manejo é o uso racional e sustentável dos recursos florestais, mantendo a floresta em pé.
Vamos analisar as alternativas para identificar qual delas está em desacordo com a lei:
- A) Realizar o manejo de espécies nativas de forma a garantir a regeneração natural e a manutenção da estrutura da floresta.
- Essa prática está de acordo com o manejo sustentável, que visa à conservação da floresta e sua capacidade de regeneração.
- B) Explorar seletivamente espécies exóticas invasoras, implementando ações para estimular o crescimento de espécies nativas na área.
- Essa prática é ambientalmente positiva e contribui para a restauração da biodiversidade, portanto, está de acordo com as diretrizes de manejo sustentável.
- C) Promover a colheita de madeira de espécies nativas de alto valor comercial, convertendo a área manejada em monocultura para maximizar o retorno econômico.
- Esta prática está em desacordo com a lei. O manejo sustentável visa a manutenção da biodiversidade e da estrutura da floresta nativa. A conversão da área em monocultura para maximizar o lucro vai contra o princípio de conservação e não se enquadra no conceito de manejo sustentável.
- D) Adotar técnicas de exploração que minimizem os danos à vegetação remanescente e ao solo da Reserva Legal.
- Esta prática é um princípio básico do manejo sustentável, que busca minimizar os impactos negativos da atividade.
- E) Implementar um plano de manejo que inclua o monitoramento da diversidade de espécies ao longo do tempo para assegurar sua manutenção.
- O monitoramento da diversidade é um componente essencial de um plano de manejo sustentável para garantir que a exploração não degrade o ecossistema.
Portanto, a alternativa que descreve uma prática em desacordo com as diretrizes do Código Florestal é a letra C.
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