A Administração Tributária municipal havia concedido autorização regular para o
exercício de determinada atividade econômica, a qual vinha sendo desempenhada em conformidade
com as condições originalmente fixadas. Posteriormente, sobreveio alteração legislativa que passou a
proibir, de forma geral e abstrata, a continuidade da referida atividade, tornando incompatível a
manutenção dos efeitos do ato anteriormente praticado, sem que haja descumprimento por parte do
administrado ou vício originário no ato. Nessa hipótese, a extinção do ato administrativo decorre de: