Analise as assertivas que seguem, com base na Lei Orgânica: ...

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Q4039079 Legislação Municipal

Analise as assertivas que seguem, com base na Lei Orgânica:



I. A publicação dos atos não normativos pela imprensa poderá ser resumida.


II. Os atos de efeitos externos só produzirão efeitos após a sua publicação.


III. A escolha de órgão de imprensa para divulgação das leis e atos do Município pode ser feita por decreto do Prefeito.



Está(ão) CORRETA(S):

Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei Orgânica do Município de Santa Maria/RS, art. 37-A: "Art. 37-A - *A publicação das leis e dos respectivos atos administrativos, inclusive os referentes às licitações, far-se-a nos órgãos de imprensa do município ou por afixação nas sedes da Prefeitura Municipal e da Câmara de Vereadores." A base de decisão jurídica informa, ainda, que a assertiva III é incorreta porque a Lei Orgânica consultada não autoriza a escolha do órgão de imprensa por decreto do Prefeito. Assim, a manutenção do gabarito D decorre do afastamento da III.

Tema central: publicação de atos municipais
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque exclui a assertiva II, que a base de decisão jurídica reputa correta ao indicar que os atos de efeitos externos só produzem efeitos após a publicação.
B
Errada
Incorreta porque exclui a assertiva I, que a base de decisão jurídica considera correta, e inclui a assertiva III, que não encontra amparo na Lei Orgânica vigente consultada.
C
Errada
Incorreta porque considera corretas as três assertivas, mas a assertiva III carece de previsão na Lei Orgânica de Santa Maria/RS, segundo a base de decisão jurídica.
D
Certa
A alternativa D é a correta porque corresponde ao gabarito oficial e ao enquadramento normativo da questão. A assertiva I é tida como correta pela base de decisão jurídica, pois a publicação dos atos não normativos pela imprensa pode ser resumida. A assertiva II também é correta, porque os atos de efeitos externos só produzem efeitos após a publicação. Já a assertiva III é incorreta, pois a Lei Orgânica de Santa Maria/RS, na versão oficial consultada, disciplina a publicação nos órgãos de imprensa do município ou por afixação, mas não prevê a escolha do órgão de imprensa por decreto do Prefeito.
E
Errada
Incorreta porque afirma apenas a assertiva III, que é a única sem suporte na base de decisão jurídica, além de desconsiderar as assertivas I e II.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a regra sobre publicação dos atos municipais e uma suposta competência do Prefeito para escolher, por decreto, o órgão de imprensa.
Dica para questões semelhantes
  • Separe regra de publicação de regra de competência: dizer onde e como se publica não significa autorizar o Prefeito a escolher o órgão por decreto.
  • Quando a alternativa atribuir competência específica ao chefe do Executivo, procure previsão expressa na Lei Orgânica; sem essa previsão, a assertiva não se sustenta.
  • Em temas de publicação, distinga duas perguntas: se o ato pode ter publicação resumida e quando ele passa a produzir efeitos.

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