Analise as assertivas que seguem, com base na Lei Orgânica: ...
Analise as assertivas que seguem, com base na Lei Orgânica:
I. A publicação dos atos não normativos pela imprensa poderá ser resumida.
II. Os atos de efeitos externos só produzirão efeitos após a sua publicação.
III. A escolha de órgão de imprensa para divulgação das leis e atos do Município pode ser feita por decreto do Prefeito.
Está(ão) CORRETA(S):
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei Orgânica do Município de Santa Maria/RS, art. 37-A: "Art. 37-A - *A publicação das leis e dos respectivos atos administrativos, inclusive os referentes às licitações, far-se-a nos órgãos de imprensa do município ou por afixação nas sedes da Prefeitura Municipal e da Câmara de Vereadores." A base de decisão jurídica informa, ainda, que a assertiva III é incorreta porque a Lei Orgânica consultada não autoriza a escolha do órgão de imprensa por decreto do Prefeito. Assim, a manutenção do gabarito D decorre do afastamento da III.
- Separe regra de publicação de regra de competência: dizer onde e como se publica não significa autorizar o Prefeito a escolher o órgão por decreto.
- Quando a alternativa atribuir competência específica ao chefe do Executivo, procure previsão expressa na Lei Orgânica; sem essa previsão, a assertiva não se sustenta.
- Em temas de publicação, distinga duas perguntas: se o ato pode ter publicação resumida e quando ele passa a produzir efeitos.
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