De acordo com Lei Orgânica ...
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 8.080/1990, art. 16, inciso IV: "À direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS) compete: [...] IV - formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição;". Como o enunciado pergunta exatamente de quem é a competência para formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição, aplica-se a literalidade do dispositivo, que atribui essa competência à direção nacional do SUS, conduzindo à alternativa B.
- Quando o enunciado repetir quase literalmente um verbo da Lei nº 8.080/1990, confronte com o artigo que distribui competências entre as direções do SUS.
- Se a atribuição for de formular, avaliar e apoiar política, verifique primeiro se a lei a reservou expressamente à direção nacional.
- Não transfira competência normativa nacional para estado ou município apenas por associação com a descentralização do SUS.
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Comentários
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Art. 16. À direção nacional do SUS compete: (Redação dada pela Lei nº 14.572, de 2023)
I - formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição;
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