NÃO é garantia prevista no art. 5º da Constituição Federal B...
Letra (c)
Art. 5º XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo
penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou
para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Art 5º
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo
assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a
proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
Questão simples, pois a banca só fez uma pequena modificação na alternativa C e com isso a torno errada.
GENTE...POR FAVOR NÉH...
SEM CONSENTIMENTO DO MORADOR, A CASA SÓ PODERÁ SER VIOLADO SE A DETERMINAÇÃO JUDICIAL FOR DURANTE O DIAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA., NOS OUTROS CASOS NÃO IMPORTA O HORARIO.
GABARITO "C"
Art. 5, XI - A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, DURANTE O DIA, por determinação judicial.
c)A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, a qualquer hora, por determinação judicial. ERRADO ( O CORRETO É durante o dia, por determinação judicial)
Limão com mel essa!
LETRA C INCORRETA
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial
DETERMINAÇÃO JUDICIAL somente durante o dia.
c) A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, a qualquer hora, por determinação judicial. (ERRADO) OBS. Quando for determinação judicial será somente durante o dia.
A determinação judicial só vale durante o dia.
letra C
DETERMINAÇÃO JUDICIAL: DURANTE O DIA
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial
GABARITO: LETRA C
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
FONTE: CF 1988
A questão exige conhecimento acerca dos direitos e garantias individuais e coletivos assegurados na Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas, lembrando que a questão pede a INCORRETA:
a) CORRETO. Intimidade, vida privada, honra e imagem são direitos INVIOLÁVEIS, senão vejamos art. 5º, X, CF:
Art. 5º. [...] X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
b) CORRETO. Nossa Constituição Federal é LAICA, isto é, que não tem religião específica. Assim, fica estabelecido o respeito a todo e qualquer culto, bem como o respeito aos locais de culto e às suas liturgias, senão vejamos o art. 5º, VI, CF:
Art. 5º. [...] VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
c) INCORRETO. APENAS pode penetrar sem consentimento do morador em seu domicílio por determinação judicial DURANTE O DIA. (art. 5º, XI, CF):
Art. 5º. [...] XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
d) CORRETO. NINGUÉM é obrigado a fazer ou não fazer algo se não houver lei que o obrigue. (art. 5º, II, CF).
Art. 5º. [...] II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
GABARITO: LETRA “C”
GAB -C
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determinação judicial apenas durante o dia (6h às 18h)