Após a observância do contraditório e da ampla defesa, como ...

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Q4374148 Direito Administrativo
Após a observância do contraditório e da ampla defesa, como consectários do devido processo legal, a autoridade pública competente, no âmbito da autarquia Alfa, editou ato administrativo punitivo em detrimento de Lucas, servidor público estatutário, a ele aplicando a sanção administrativa de suspensão, em razão de infração funcional outrora praticada.
Nesse cenário, considerando o entendimento doutrinário dominante, é correto afirmar que a infração funcional praticada por Lucas é 
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Gabarito: B.

O motivo é um dos elementos do ato administrativo e corresponde ao pressuposto de fato e de direito que fundamenta sua prática. No caso apresentado, a infração funcional praticada por Lucas constitui o pressuposto fático que justifica a aplicação da penalidade de suspensão, sendo, portanto, o motivo do ato administrativo punitivo.

Por que as demais estão erradas?

  • A) Finalidade: é o resultado de interesse público que a Administração busca alcançar com a prática do ato. No caso, relaciona-se à aplicação da disciplina funcional e à preservação da regularidade do serviço público.
  • C) Objeto: é o efeito jurídico imediato produzido pelo ato administrativo. Na situação apresentada, corresponde à aplicação da penalidade de suspensão a Lucas.
  • D) Móvel: é a intenção, o propósito subjetivo ou a motivação psicológica do agente público ao praticar o ato. Não se confunde com o motivo, que corresponde aos pressupostos objetivos de fato e de direito.

Dica de prova: memorize os elementos do ato administrativo — competência, finalidade, forma, motivo e objeto.

Para não confundir:

  • Motivo: por que o ato foi praticado? A infração funcional.
  • Objeto: o que o ato determinou? A suspensão do servidor.
  • Finalidade: para que o ato foi praticado? Para atender ao interesse público.
  • Móvel: qual foi a intenção subjetiva do agente ao praticar o ato?

Os 5 elementos (ou requisitos) essenciais de validade do ato administrativo são:

Competência

Finalidade

Forma

Motivo

Objeto

(Macete clássico: CO-FI-FO-MO-OB)

  • O que é: O poder conferido por lei ao agente público para a prática do ato.
  • Características:
  • Vinculada (definida estritamente em lei).
  • Irrenunciável, imodificável e imprescritível.
  • Pode ser objeto de delegação ou avocação (quando a lei permitir).
  • Vício (defeito): Vício de competência gera incompetência (ex.: excesso de poder ou usurpação de função). Em regra, pode ser convalidado (sanado), desde que não seja competência exclusiva.
  • O que é: O objetivo de interesse público que o ato deve alcançar.
  • Características:
  • Finalidade Geral: Atendimento ao interesse público.
  • Finalidade Específica: O resultado exato que a lei previu para aquele ato específico.
  • É elemento sempre vinculado.
  • Vício (defeito): Desvio de finalidade (ou desvio de poder). Torna o ato nulo e insanável (não admite convalidação).
  • O que é: O modo de exteriorização da vontade da Administração Pública (em regra, escrita).
  • Características:
  • O Direito Administrativo adota o princípio da solenidade/formalismo (a lei exige forma escrita, processo formal, fundamentação, etc.).
  • Em regra, é elemento vinculado.
  • Vício (defeito): Ausência ou inobservância da forma legal. Em regra, admite convalidação, desde que a forma não seja essencial à validade do ato.
  • O que é: A situação de fato e o fundamento de direito que autorizam ou determinam a realização do ato.
  • Situação de fato: O evento real (ex.: o servidor faltou 30 dias).
  • Fundamento de direito: A norma legal (ex.: artigo do estatuto que pune ilícito funcional).
  • Características:
  • Pode ser vinculado ou discricionário (quando a lei dá margem de escolha ao agente).
  • Teoria dos Motivos Determinantes: Se a Administração declarar o motivo, a validade do ato fica vinculada à veracidade e legalidade desse motivo (mesmo que a lei não exigisse a motivação).
  • Vício (defeito): Motivo inexistente, falso ou juridicamente inadequado. Torna o ato nulo e insanável.
  • O que é: O efeito jurídico imediato que o ato produz (a alteração no mundo jurídico: criar, modificar, extinguir ou declarar direitos).
  • Características:
  • Deve ser lícito, possível, determinado (ou determinável) e moral.
  • Pode ser vinculado ou discricionário.
  • Vício (defeito): Objeto ilícito, impossível, indeterminado ou imoral. Torna o ato nulo e insanável.

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