Após a observância do contraditório e da ampla defesa, como ...
Nesse cenário, considerando o entendimento doutrinário dominante, é correto afirmar que a infração funcional praticada por Lucas é
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Gabarito: B.
O motivo é um dos elementos do ato administrativo e corresponde ao pressuposto de fato e de direito que fundamenta sua prática. No caso apresentado, a infração funcional praticada por Lucas constitui o pressuposto fático que justifica a aplicação da penalidade de suspensão, sendo, portanto, o motivo do ato administrativo punitivo.
Por que as demais estão erradas?
- A) Finalidade: é o resultado de interesse público que a Administração busca alcançar com a prática do ato. No caso, relaciona-se à aplicação da disciplina funcional e à preservação da regularidade do serviço público.
- C) Objeto: é o efeito jurídico imediato produzido pelo ato administrativo. Na situação apresentada, corresponde à aplicação da penalidade de suspensão a Lucas.
- D) Móvel: é a intenção, o propósito subjetivo ou a motivação psicológica do agente público ao praticar o ato. Não se confunde com o motivo, que corresponde aos pressupostos objetivos de fato e de direito.
Dica de prova: memorize os elementos do ato administrativo — competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
Para não confundir:
- Motivo: por que o ato foi praticado? A infração funcional.
- Objeto: o que o ato determinou? A suspensão do servidor.
- Finalidade: para que o ato foi praticado? Para atender ao interesse público.
- Móvel: qual foi a intenção subjetiva do agente ao praticar o ato?
Os 5 elementos (ou requisitos) essenciais de validade do ato administrativo são:
Competência
Finalidade
Forma
Motivo
Objeto
(Macete clássico: CO-FI-FO-MO-OB)
- O que é: O poder conferido por lei ao agente público para a prática do ato.
- Características:
- Vinculada (definida estritamente em lei).
- Irrenunciável, imodificável e imprescritível.
- Pode ser objeto de delegação ou avocação (quando a lei permitir).
- Vício (defeito): Vício de competência gera incompetência (ex.: excesso de poder ou usurpação de função). Em regra, pode ser convalidado (sanado), desde que não seja competência exclusiva.
- O que é: O objetivo de interesse público que o ato deve alcançar.
- Características:
- Finalidade Geral: Atendimento ao interesse público.
- Finalidade Específica: O resultado exato que a lei previu para aquele ato específico.
- É elemento sempre vinculado.
- Vício (defeito): Desvio de finalidade (ou desvio de poder). Torna o ato nulo e insanável (não admite convalidação).
- O que é: O modo de exteriorização da vontade da Administração Pública (em regra, escrita).
- Características:
- O Direito Administrativo adota o princípio da solenidade/formalismo (a lei exige forma escrita, processo formal, fundamentação, etc.).
- Em regra, é elemento vinculado.
- Vício (defeito): Ausência ou inobservância da forma legal. Em regra, admite convalidação, desde que a forma não seja essencial à validade do ato.
- O que é: A situação de fato e o fundamento de direito que autorizam ou determinam a realização do ato.
- Situação de fato: O evento real (ex.: o servidor faltou 30 dias).
- Fundamento de direito: A norma legal (ex.: artigo do estatuto que pune ilícito funcional).
- Características:
- Pode ser vinculado ou discricionário (quando a lei dá margem de escolha ao agente).
- Teoria dos Motivos Determinantes: Se a Administração declarar o motivo, a validade do ato fica vinculada à veracidade e legalidade desse motivo (mesmo que a lei não exigisse a motivação).
- Vício (defeito): Motivo inexistente, falso ou juridicamente inadequado. Torna o ato nulo e insanável.
- O que é: O efeito jurídico imediato que o ato produz (a alteração no mundo jurídico: criar, modificar, extinguir ou declarar direitos).
- Características:
- Deve ser lícito, possível, determinado (ou determinável) e moral.
- Pode ser vinculado ou discricionário.
- Vício (defeito): Objeto ilícito, impossível, indeterminado ou imoral. Torna o ato nulo e insanável.
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