Sem prejuízo de caracterização de ato de improbidade adminis...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
No enunciado da questão, o tema central é o crime de concussão, previsto no artigo 316 do Código Penal Brasileiro. Esse crime ocorre quando um funcionário público exige para si ou para outrem vantagem indevida, direta ou indiretamente, em razão de sua função.
A questão afirma que a consumação da concussão acontece com o recebimento da vantagem indevida, mas isso está errado. A concussão é um crime formal, o que significa que se consuma no momento em que o funcionário público exige a vantagem, independentemente de recebê-la.
A legislação aplicável é o artigo 316 do Código Penal, que não exige o efetivo recebimento para a consumação do crime. Portanto, a afirmação de que a concussão se consuma com o recebimento está incorreta. A exigência, por si só, já consuma o crime.
Como exemplo prático, imagine um fiscal que, ao realizar uma vistoria, exige de um empresário uma quantia em dinheiro para não aplicar uma multa. Mesmo que o empresário não pague, o crime de concussão já está consumado, pois a exigência da vantagem indevida ocorreu.
A alternativa correta é E - Errado, pois a questão erra ao mencionar que o crime de concussão depende do recebimento da vantagem para se consumar. Em um concurso, é importante lembrar que a pegadinha está em confundir a exigência com o recebimento. Concentre-se no conceito de crime formal para evitar esse erro.
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Comentários
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Gabarito errado
é um crime formal e se caracteriza com o simples fato de exigir
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Bons Estudos!
vlw
Essa questão está classificada corretamente. Trata-se de questão de improbidade administrativa.
Inclusive foi cobrada, na prova do MP/SC, na prova relativa às questões de improbidade administrativa.
Confira você: http://www.questoesdeconcursos.com.br/prova/arquivo_prova/30088/mpe-sc-2013-mpe-sc-promotor-de-justica-tarde-prova.pdf
Portanto, nada a corrigir.
Abraço a todos e bons estudos!
Corrupção ativa
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
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