Conforme o Art. 25 da LEI de Uso e Ocupação do Solo do Muni...
I - 30,00 m (trinta metros) para os cursos d’água com menos de 10,00 m (dez metros) de largura.
II - 50,00 m (cinquenta metros) para os cursos d’água que tenham de 10,00 m (dez metros) a 50,00 m (cinquenta metros) de largura.
III - 100,00 m (cem metros) para os cursos d’água que tenham de 25,00 m (vinte e cinco metros) a 200,00 m (duzentos metros) de largura.
IV - 50,00 m (cinquenta metros) de raio contornando a cobertura ou nascentes dos rios, exceto quando já houver arruamento em torno destas, sendo então o limitante da faixa de preservação.
Das afirmativas expostas acima, são CORRETAS:
Gabarito comentado
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Comentário de Gabarito - Direito Urbanístico | Leis Municipais | Cargo: Arquiteto
Interpretação e Legislação Aplicável: A questão exige do candidato a compreensão da Lei de Uso e Ocupação do Solo do Município de Tijucas do Sul (Lei nº 243/2010), Art. 25, que trata das faixas de preservação ao longo dos cursos d’água e nascentes no perímetro urbano, normas de extrema relevância para o exercício do arquiteto na gestão urbana.
Citação Literal:
“As faixas de terreno destinadas à preservação ou reconstituição das matas ciliares em torno das nascentes e ao longo dos cursos d’água [...] terão largura mínima de: I - 30,00 m para cursos d’água com menos de 10,00 m de largura; II - 50,00 m para cursos d’água de 10,00 m a 50,00 m; [...] IV - 50,00 m de raio contornando a cobertura ou nascentes dos rios [...].”
Tema central: O tema é essencial para concursos, pois envolve proteção dos recursos hídricos municipais e a aplicação de normas específicas à realidade local, em harmonia com diretrizes federais do Código Florestal (Lei nº 12.651/2012, art. 4º). Segundo a doutrina (Paulo Affonso Leme Machado), o município pode impor regras mais protetivas, respeitando normas gerais da União.
Exemplo prático: Ao projetar um loteamento próximo a um córrego de 8 m de largura, a faixa mínima de preservação deverá ser de 30 m. Se for uma nascente, deve respeitar 50 m de raio.
Análise das alternativas:
- A) I, II e IV, apenas. Correta. Reflete exatamente o que consta da lei municipal. O item III está incorreto, pois a faixa de 100 m só se aplica a cursos d’água de 50 a 200 m (e não 25 m a 200 m, como dito).
- B), C), D) e E) Incorretas. Pois incluem a faixa de 100 m para cursos de 25 a 200 m, o que diverge da redação do art. 25 do diploma municipal e do Código Florestal, que delimita a partir de 50 m de largura.
Pegadinha: Atenção ao marco inicial da faixa de 100m. Muitos candidatos se confundem porque o texto apresenta “25 a 200 m”, porém o correto é de 50 a 200 m (conforme Código Florestal e prevalência dos parâmetros).
Conclusão: Dominar tanto a leitura atenta do texto legal quanto compará-lo com a legislação federal é estratégia certeira para evitar erros e se destacar em avaliações!
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