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Q949837 Controle Externo

Uma sociedade de economia mista da União realizou procedimento licitatório, conforme norma a ela aplicável, para elaboração de projeto executivo e construção da nova sede da empresa. O procedimento foi encerrado com a contratação da construtora vencedora. Durante a execução da obra, o gerente responsável pagou à construtora por etapa ainda não concluída, sob a alegação de que esse pagamento propiciaria o término dos trabalhos em menor prazo. Em fiscalização, equipe do TCU entendeu que o referido pagamento adiantado contrariava as normas aplicáveis à execução do contrato.


Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas

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Comentário da Questão – Tema: Competências e Funções dos Tribunais de Contas

Interpretação do Enunciado: O caso descreve pagamento adiantado numa obra pública por sociedade de economia mista federal, com atuação do TCU após identificar ilegalidade. O ponto central é delimitar a atuação do Tribunal de Contas e as sanções cabíveis.

Legislação Aplicável:
Constituição Federal: Art. 71, inciso VIII: “aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário.”
Lei nº 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU), Art. 58, II: "multa proporcional ao dano".

Tema Central: O controle externo exercido pelo TCU inclui a aplicação de sanções a agentes que pratiquem irregularidades, inclusive nas empresas estatais.

Exemplo prático: Um gerente público paga serviços não executados. O TCU pode, após o devido processo, aplicar multa — desde que previsão exista na lei.

Justificativa da Alternativa Correta (E): É correta pois reconhece que a CF não prevê diretamente a cominação, mas autoriza sua previsão em lei. Isso exige que a sanção (multa) seja normatizada, assegurando legalidade estrita (Art. 71, VIII, CF; Art. 58, II, Lei 8.443/1992).

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Incorreta. O TCU pode fixar prazo sem autorização do Congresso Nacional (CF, art. 71, IX).
B) Errada. O STF (RE 589998) e doutrina (José Afonso da Silva) afirmam que sociedades de economia mista se submetem ao controle do TCU mesmo sem recursos do Tesouro.
C) Inadequada. O TCU age de ofício, não por requisição do Legislativo (art. 71, CF).
D) Equivocada. O TCU susta ato, comunica ao Congresso, mas não susta imediatamente contratos — há procedimento legal (CF, art. 71, §1º).

Pegadinhas: Termos como “autorização do Congresso” ou “não recebe recursos” são enganosos; cuidado ao interpretar competências do TCU!

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Comentários

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para resolver essa questão eu fui pela eliminação

d) o erro da letra D é a palavra imediatamente, pois o art 71, X da CF/88, diz que o tribunal de contas sustará se não for atendido, ou seja, primeiro ele notifica e se nao for atendido ele susta. não é um procedimento imediato.

c) o erro da letra C é que no caso, os tribunais de contas não precisam de autorização das casas do CN, pois essa autorização vem da propria constituição dada no art. 71, II, CF/88, ou seja, ele tem competencia para julgar as contas dos administradores e demais responsaveis por bens, $, valores publicos da adm. direta e indireta, com isso a CF deu carta branca para os T. de contas exercerem suas competencias.

b) a alternativa b e a mais errada de todas, fala que é uma SEM da união e diz que é uma empresa estatal, se é uma empresa estatal ela tem capital 100% publico, com isso cabe aos T. de contas julgar as contas de seu administradores, e se ela for somente SEM da unão ele detem o capital de 50% +1, ou seja detem a maioria com isso, tambem recai no art.71, II da CF/88.

a) o erro da alternativa A, foi o final quando; "o tribunal deve ser autorizado pelo Congresso Nacional", não precisa dessa autorização, pois quem dá aos tribunais de contas plena atuação é a propria CF/88 no art. 71, IX. 

ou seja fazer prova é uma arte. ainda mais do Cespe

Gostaria de fazer uma ressalva quanto ao erro da alternativa "D".

O TC não tem competência para sustar diretamente os contratos administrativos, diferente do que ocorre com os atos administrativos.

No caso dos contratos administrativos, a sustação será feita diretamente pelo CONGRESSO NACIONAL, que irá solicitar, de imediato as medidas cabíveis ao Poder executivo.

Caso o CN ou o Poder Executivo não efetive as medidas no prazo de 90 dias, aí sim o TC decidirá a respeito.

Fundamento legal: Art. 71, X da CF/88

Gabarito E

o item afirma que " Em fiscalização, equipe do TCU entendeu que o referido pagamento adiantado contrariava as normas aplicáveis à execução do contrato"

O art. 71 da CF/88 leciona que o TCU tem competência para:

" VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

As demais alternativas já foram comentadas pelos colegas.

Aponta pra fé e rema!

Análise:

a) O TCU pode, caso verifique ilegalidades, assinar prazo para que a empresa adote as providências para cumprimento da lei; para isso, no entanto, o tribunal deve ser autorizado pelo Congresso Nacional.

Não há necessidade, neste caso, de autorização do Congresso Nacional. É função do TCU fiscalizar e corrigir todo ente ou pessoa que receba ou trabalhe com recursos públicos.

b) A referida sociedade de economia mista da União é uma empresa estatal que não recebe recursos do Tesouro Nacional; por conseguinte, o TCU não possui competência para fiscalizar seus atos.

Toda entidade ou órgão que trabalhe com recursos públicos está sujeito à fiscalização dos tribunais de contas (TCM's, TCE's e TCU).

c) O TCU possui competência para fiscalizar atos dessa sociedade de economia mista da União, devendo tal fiscalização ser requerida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal.

O Congresso Nacional pode requerer fiscalização do TCU neste caso, mas não há obrigatoriedade de pedido dele para que a fiscalização aconteça. O TCU pode, de ofício, realizar a fiscalização, já que possui esta função dada pela Constituição Federal.

d) O TCU deve sustar imediatamente o contrato em execução e, na sequência, comunicar o fato ao Congresso

Nacional, para que este tome as demais providências.

Os tribunais de contas não podem sustar contratos. Esta é uma função do Congresso Nacional. O Tribunal pode fazê-lo apenas em caráter residual, caso o Congresso Nacional não o faça no prazo dado pela Constituição Federal. Cuidado para não confundir contrato com ato (pegadinha muito usada pelas bancas). O ato (unilateral) pode ser sustado pelos tribunais de contas. O contrato (ato bilateral ou multilateral), somente pelo Congresso Nacional (nível federal), assembleia legislativa (nível estadual) ou câmara de vereadores (nível municipal), salvo o caráter residual desses tribunais, comentado anteriormente.

e) A CF não estabelece, por si, cominações aplicáveis à situação em apreço, mas prevê a possibilidade de aplicação de multa pelo TCU ao gerente responsável, desde que prevista em lei.

A alternativa parece falsa, mas de fato a CF (por si só) não dispõe sobre cominações aplicáveis nesta situação. elas estarão dispostas em legislação infra constitucional (leis complementares, leis ordinárias etc).

Gabarito letra E

Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: 

VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário

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