Os Tribunais de Contas exerc...
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 71, I: "Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;" A alternativa B reproduz essa competência constitucional do Tribunal de Contas, consistente em apreciar as contas anuais do Chefe do Poder Executivo mediante parecer prévio.
- Quando a questão tratar das contas anuais do Chefe do Executivo, procure a fórmula constitucional: Tribunal de Contas aprecia e emite parecer prévio; o Legislativo julga.
- Separe as competências de controle externo das funções estranhas ao art. 71 da CF, como jurisdição penal, elaboração do orçamento e nomeação de agentes políticos.
- Se a alternativa atribuir ao Tribunal de Contas poder geral de aprovação prévia de licitações e contratos, elimine-a por falta de previsão constitucional dessa competência.
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Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
CF/88
Gab: B
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