O Direito Administrativo é o...
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 37, caput: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência". Como a questão pede a fonte primária e principal do Direito Administrativo brasileiro, esse comando constitucional conduz à lei em sentido amplo, inclusive a Constituição, como base normativa da atuação administrativa.
- Se a pergunta tratar de fonte primária do Direito Administrativo, procure primeiro o princípio da legalidade administrativa.
- Lei em sentido amplo inclui a Constituição e os atos normativos primários; isso afasta a primazia de doutrina, jurisprudência e costumes.
- Desconfie de alternativas que atribuam força superior à lei a costumes, doutrina ou decisões judiciais.
- Negócio jurídico ou contrato não revoga lei; se a alternativa disser isso, o erro está na hierarquia normativa.
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MINHA CONTRIBUIÇÃO :
- FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO: PRINCIPAIS E SECUNDÁRIAS
Fontes Primárias (diretas)
São as que criam normas jurídicas obrigatórias.
EXEMPLOS:
Lei (principal fonte) Constituição Federal
Leis complementares e ordinárias
Decretos normativos e regulamentos
OBS -> Têm força obrigatória. / Súmula vinculante → fonte primária
Fontes Secundárias (indiretas)
São as que auxiliam na interpretação, mas não criam normas obrigatórias.
EXEMPLOS:
Doutrina
Jurisprudência
Costumes administrativos
Não têm força vinculante, salvo exceções (ex.: súmulas vinculantes).
BIZU FEDERAL -> Fontes primárias criam normas; fontes secundárias orientam a aplicação do Direito.
FONTE: MEUS RESUMOS.
A lei está acima de tudo e de todos.
A lei é a principal fonte do Direito Administrativo, e os atos administrativos devem sempre se subordinar a ela, sob pena de nulidade.
GAB: C
São Fontes PRIMÁRIAS do d.adm:
-Constituição, Leis ( sentido formal e material), Súmulas Vinculantes.
>A lei é uma fonte primária e deve ser considerada em seu sentido amplo para abranger inclusive os regulamentos administrativos.
>Súmulas Vinculantes = vinculam a Administração Pública direta e indireta e são fontes diretas do direito administrativo.
> as Súmulas Vinculantes do Supremo Tribunal Federal, por exemplo, têm força vinculante para a Administração Pública e os demais órgãos do Poder Judiciário.
São Fontes SECUNDÁRIAS do d.adm:
-Jurisprudência, súmulas, doutrinas, costumes e princípios.
Ø A fonte COSTUME tem sua aplicação praticamente nula no âmbito do direito administrativo brasileiro.
Ø A jurisprudência como fonte do direito administrativo deve ser, em geral, entendida como um conjunto de decisões judiciais em sentido convergente e, no caso de mudança de entendimento, em geral, não deve se aplicar a situações consolidadas. É considerada uma fonte secundária que, por meio da reiteração de decisões judiciais, consolida a interpretação da lei e que, excepcionalmente, pode adquirir força vinculante para toda a Administração Pública, como no caso das Súmulas Vinculantes do STF.
Ø >Os princípios gerais do Direito são fontes subsidiárias do Direito Administrativo e podem ser aplicados mesmo na ausência de norma específica.
Ø O costume praeter legem é considerado como fonte formal e subsidiária do direito, admitido diante de omissão legislativa.
OBS:
Os princípios constitucionais --> para a interpretação das normas jurídicas
a jurisprudência e a doutrina --> interpretação e aplicação do Direito Administrativo
- Pode-se afirmar que o interesse público secundário pode ser buscado pelo Estado, se coincidente com o interesse público primário.
OBS: jurisprudências, em regra, não possuem caráter vinculante.
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GABARITO: C
No Direito Administrativo brasileiro, a fonte primária e principal é a Lei em sentido amplo, que engloba:
a Constituição Federal;
as leis complementares e ordinárias;
as leis delegadas, medidas provisórias, quando cabíveis;
e os atos normativos editados com fundamento legal.
Esse entendimento decorre diretamente do princípio da legalidade administrativa, segundo o qual o administrador público somente pode agir quando houver autorização legal.
A — Incorreta: A jurisprudência é fonte secundária, com papel interpretativo e orientador, não sendo a fonte primária.
B — Incorreta: Contratos não revogam a lei e não constituem fonte primária do Direito Administrativo.
C — ✔ Correta: A Lei em sentido amplo, incluindo a Constituição, é a principal fonte, vinculando e fundamentando toda a atuação administrativa.
D — Incorreta: A doutrina possui força persuasiva, mas não tem caráter obrigatório.
E — Incorreta: Os costumes são fonte secundária e subordinada à legislação escrita.
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