O Direito Administrativo é o...

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Q3771122 Direito Administrativo
O Direito Administrativo é o ramo do direito público que rege a organização e a atividade da Administração Pública. Diferente de outros ramos, ele não é totalmente codificado. Assinale a alternativa que indica a fonte primária e principal do Direito Administrativo brasileiro.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 37, caput: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência". Como a questão pede a fonte primária e principal do Direito Administrativo brasileiro, esse comando constitucional conduz à lei em sentido amplo, inclusive a Constituição, como base normativa da atuação administrativa.

Tema central: Fontes do Direito Administrativo
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A jurisprudência não é a fonte primária e principal do Direito Administrativo. O erro jurídico está em contrariar o art. 37, caput, da CF, que subordina a Administração à legalidade. Também é falso afirmar que ela seria a única fonte que o administrador deve seguir, porque a base normativa primária é a lei em sentido amplo.
B
Errada
Incorreta. Contratos verbais não são fonte primária do Direito Administrativo e não têm poder para revogar normas legais. Além disso, a base informa que contrato verbal com a Administração é, como regra, nulo e de nenhum efeito, salvo exceção legal específica de pequeno valor e pronto pagamento. A alternativa erra tanto na hierarquia normativa quanto no regime jurídico do contrato administrativo.
C
Certa
A alternativa C está correta porque identifica a lei em sentido amplo, incluindo a Constituição, como fonte primária e principal do Direito Administrativo. Esse é o resultado direto do princípio da legalidade administrativa previsto no art. 37, caput, da Constituição: o administrador público atua com fundamento normativo, não por vontade própria nem por primazia de fontes secundárias. Por isso, jurisprudência, doutrina e costumes podem ter função interpretativa ou integrativa, mas não ocupam o lugar da lei como base principal de atuação administrativa.
D
Errada
Incorreta. A doutrina é fonte secundária de interpretação e sistematização, não fonte normativa primária. O erro específico é atribuir aos livros dos estudiosos força de lei obrigatória para os servidores, o que a base expressamente afasta.
E
Errada
Incorreta. Costumes não têm força superior à legislação escrita no Direito Administrativo brasileiro. A alternativa conflita com a supremacia da Constituição e da lei como base da atuação administrativa e transforma fonte secundária em fonte prevalente, o que a base não admite.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre relevância prática de fontes secundárias, especialmente jurisprudência, e primazia normativa. No Direito Administrativo, a fonte principal continua sendo a lei em sentido amplo por força da legalidade.
Dica para questões semelhantes
  • Se a pergunta tratar de fonte primária do Direito Administrativo, procure primeiro o princípio da legalidade administrativa.
  • Lei em sentido amplo inclui a Constituição e os atos normativos primários; isso afasta a primazia de doutrina, jurisprudência e costumes.
  • Desconfie de alternativas que atribuam força superior à lei a costumes, doutrina ou decisões judiciais.
  • Negócio jurídico ou contrato não revoga lei; se a alternativa disser isso, o erro está na hierarquia normativa.

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MINHA CONTRIBUIÇÃO :

  • FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO: PRINCIPAIS E SECUNDÁRIAS

 Fontes Primárias (diretas)

São as que criam normas jurídicas obrigatórias.

EXEMPLOS:

Lei (principal fonte) Constituição Federal

Leis complementares e ordinárias

Decretos normativos e regulamentos

OBS -> Têm força obrigatória. / Súmula vinculante → fonte primária

Fontes Secundárias (indiretas)

São as que auxiliam na interpretação, mas não criam normas obrigatórias.

EXEMPLOS:

Doutrina

Jurisprudência

Costumes administrativos

Não têm força vinculante, salvo exceções (ex.: súmulas vinculantes).

BIZU FEDERAL -> Fontes primárias criam normas; fontes secundárias orientam a aplicação do Direito.

FONTE: MEUS RESUMOS.

A lei está acima de tudo e de todos.

A lei é a principal fonte do Direito Administrativo, e os atos administrativos devem sempre se subordinar a ela, sob pena de nulidade.

GAB: C

São Fontes PRIMÁRIAS do d.adm:

-Constituição, Leis ( sentido formal e material), Súmulas Vinculantes.

>A lei é uma fonte primária e deve ser considerada em seu sentido amplo para abranger inclusive os regulamentos administrativos.

>Súmulas Vinculantes = vinculam a Administração Pública direta e indireta e são fontes diretas do direito administrativo. 

> as Súmulas Vinculantes do Supremo Tribunal Federal, por exemplo, têm força vinculante para a Administração Pública e os demais órgãos do Poder Judiciário.

São Fontes SECUNDÁRIAS do d.adm:

-Jurisprudência, súmulas, doutrinas, costumes e princípios.

 

Ø A fonte COSTUME tem sua aplicação praticamente nula no âmbito do direito administrativo brasileiro.

Ø A jurisprudência como fonte do direito administrativo deve ser, em geral, entendida como um conjunto de decisões judiciais em sentido convergente e, no caso de mudança de entendimento, em geral, não deve se aplicar a situações consolidadas. É considerada uma fonte secundária que, por meio da reiteração de decisões judiciais, consolida a interpretação da lei e que, excepcionalmente, pode adquirir força vinculante para toda a Administração Pública, como no caso das Súmulas Vinculantes do STF.

Ø >Os princípios gerais do Direito são fontes subsidiárias do Direito Administrativo e podem ser aplicados mesmo na ausência de norma específica.

Ø O costume praeter legem é considerado como fonte formal e subsidiária do direito, admitido diante de omissão legislativa.

OBS:

Os princípios constitucionais --> para a interpretação das normas jurídicas

jurisprudência e a doutrina --> interpretação e aplicação do Direito Administrativo

- Pode-se afirmar que o interesse público secundário pode ser buscado pelo Estado, se coincidente com o interesse público primário.

OBS: jurisprudências, em regra, não possuem caráter vinculante.

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GABARITO: C

No Direito Administrativo brasileiro, a fonte primária e principal é a Lei em sentido amplo, que engloba:

a Constituição Federal;

as leis complementares e ordinárias;

as leis delegadas, medidas provisórias, quando cabíveis;

e os atos normativos editados com fundamento legal.

Esse entendimento decorre diretamente do princípio da legalidade administrativa, segundo o qual o administrador público somente pode agir quando houver autorização legal.

A — Incorreta: A jurisprudência é fonte secundária, com papel interpretativo e orientador, não sendo a fonte primária.

B — Incorreta: Contratos não revogam a lei e não constituem fonte primária do Direito Administrativo.

C — ✔ Correta: A Lei em sentido amplo, incluindo a Constituição, é a principal fonte, vinculando e fundamentando toda a atuação administrativa.

D — Incorreta: A doutrina possui força persuasiva, mas não tem caráter obrigatório.

E — Incorreta: Os costumes são fonte secundária e subordinada à legislação escrita.

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