A Lei Complementar nº 97/1999, que dispõe sobre o parcelame...

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Q3874276 Direito Urbanístico
A Lei Complementar nº 97/1999, que dispõe sobre o parcelamento, usos e ocupação do solo do município de Porto Velho, estabelece que é vetado o parcelamento do solo, para fins urbanos:
I – em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas ou a proteção contra as enchentes e inundações;
II – em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas as exigências específicas das autoridades competentes;
III – em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados;
IV – em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação;
V – em áreas de preservação ecológica, definidas por ato dos Poderes Executivo ou Legislativo, ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até sua correção.
De acordo com essa Lei, para os efeitos do disposto no inciso I deste artigo, consideram-se áreas sujeitas a enchentes e inundações aquelas localizadas em cota de nível igual ou inferior:
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 97, de 29 de dezembro de 1999, do Município de Porto Velho, art. 11, parágrafo único: "Parágrafo único - Para os efeitos do disposto no inciso I deste artigo, consideram-se áreas sujeitas a enchentes e inundações aquelas localizadas em cota de nível igual ou inferior a 60 (sessenta) metros positivos." O enunciado cobra exatamente essa cota legal, de modo que a alternativa correta é a E.

Tema central: Literalidade da lei municipal
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O parágrafo único do art. 11 não fixa a cota em 40 metros positivos. O texto legal define expressamente a cota igual ou inferior a 60 metros positivos.
B
Errada
Incorreta. A lei municipal não adota 45 metros positivos como parâmetro para caracterização das áreas sujeitas a enchentes e inundações. O valor normativo é 60 metros positivos.
C
Errada
Incorreta. Há confronto direto com o art. 11, parágrafo único, porque a cota legal não é 50 metros positivos, mas 60 metros positivos.
D
Errada
Incorreta. Embora próxima do valor correto, a alternativa diverge da literalidade da norma. O dispositivo legal fixa 60 metros positivos, e não 55 metros positivos.
E
Certa
A alternativa E está correta porque reproduz literalmente o critério altimétrico fixado pela própria Lei Complementar nº 97/1999 para definir, nos termos do art. 11, parágrafo único, quais áreas são consideradas sujeitas a enchentes e inundações para os efeitos da vedação prevista no art. 11, I. A lei estabelece de forma expressa a cota de nível igual ou inferior a 60 metros positivos.
Pegadinha da questão
A banca explorou a necessidade de distinguir o inciso I do art. 11, que traz a vedação em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, do parágrafo único, que define tecnicamente a cota de nível aplicável; também induz ao erro por meio de valores próximos de 60.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado mencionar lei municipal específica, confira se a resposta depende de redação literal do dispositivo local, e não de regra geral.
  • Se houver inciso com conceito aberto e parágrafo único definidor, o dado objetivo da resposta costuma estar no parágrafo.
  • Em alternativas numéricas próximas, elimine por confronto literal com o valor exato previsto na norma.

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