O Sistema de Controle Intern...

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Q3771110 Direito Administrativo
O Sistema de Controle Interno é um conjunto de mecanismos que visa garantir que a administração atue conforme a lei e atinja seus objetivos. Sobre a estruturação desse sistema na administração pública, registre V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas:

(__)A Constituição Federal determina que os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno.
(__)O controle interno deve ser exercido exclusivamente por auditores externos contratados, sendo vedada a participação de servidores da própria entidade.
(__)Uma das finalidades do controle interno é comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial.
(__)O responsável pelo controle interno, ao tomar conhecimento de irregularidade ou ilegalidade, deve dar ciência ao Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade solidária.
(__)O controle interno tem poder para julgar as contas do Prefeito e aplicar multas, substituindo a função do Tribunal de Contas e da Câmara Municipal.

Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 74, caput, incisos II e § 1º: “Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:”; “II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;”; “§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.” A sequência correta é V, F, V, V, F, pois os itens 1, 3 e 4 reproduzem a Constituição, enquanto os itens 2 e 5 contrariam a natureza e as competências do controle interno.

Tema central: Controle interno constitucional
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque marca o item 1 como falso, em confronto direto com a Constituição Federal de 1988, art. 74, caput: “Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:”. Também erra o item 4, que é verdadeiro à luz do art. 74, § 1º, que impõe a comunicação ao Tribunal de Contas sob pena de responsabilidade solidária.
B
Errada
Incorreta porque marca o item 3 como falso, embora a assertiva reproduza a finalidade prevista na Constituição Federal de 1988, art. 74, II: “II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial...”. Além disso, marca o item 5 como verdadeiro, mas o controle interno não julga contas do Prefeito nem aplica multas em substituição ao controle externo, o que contraria os arts. 71, II e VIII, e 31, § 2º, da CF.
C
Errada
Incorreta porque classifica o item 1 como falso, contrariando a literalidade do art. 74, caput, da Constituição. Esse erro já basta para invalidar a sequência, ainda que os demais itens coincidam com a combinação correta.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde à sequência V, F, V, V, F, extraída do regime constitucional do art. 74 da CF. O item 1 é verdadeiro, pois a Constituição determina que os Poderes mantenham, de forma integrada, sistema de controle interno. O item 2 é falso, porque a afirmação de exercício exclusivo por auditores externos contratados é incompatível com a própria natureza do controle interno e não tem respaldo normativo na base. O item 3 é verdadeiro, porque o art. 74, II, prevê expressamente como finalidade do controle interno comprovar a legalidade e avaliar resultados quanto à eficácia e eficiência. O item 4 é verdadeiro, porque o art. 74, § 1º, impõe o dever de comunicar irregularidade ou ilegalidade ao Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade solidária. O item 5 é falso, porque julgar contas e aplicar multas são competências do controle externo: Constituição Federal de 1988, art. 71, II: “II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;”; art. 71, VIII: “VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;”; e, quanto às contas anuais do Prefeito, Constituição Federal de 1988, art. 31, § 2º: “§ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.”
E
Errada
Incorreta porque considera verdadeiro o item 2, mas não existe base normativa para afirmar exclusividade de auditores externos contratados no controle interno, sendo isso incompatível com sua natureza. Também considera falso o item 4, em oposição direta ao art. 74, § 1º, e verdadeiro o item 5, embora o controle interno não detenha competência para julgar contas do Prefeito nem aplicar multas substituindo Tribunal de Contas e Câmara Municipal.
Pegadinha da questão
A banca explorou três confusões reais: tratar controle interno como se fosse auditoria externa contratada, transformar em faculdade o dever constitucional de comunicar irregularidades ao Tribunal de Contas e atribuir ao controle interno competências de julgamento de contas e aplicação de multas que pertencem ao controle externo.
Dica para questões semelhantes
  • Em controle interno, comece pelo art. 74 da CF: integração entre Poderes, finalidades e dever de comunicação ao Tribunal de Contas.
  • Se a assertiva atribuir ao controle interno julgamento de contas ou aplicação de sanções, confronte com os arts. 71 e 31, § 2º, da CF, porque isso é matéria de controle externo.
  • Desconfie de enunciados que falem em exclusividade de auditores externos no controle interno; essa formulação é incompatível com a própria noção constitucional do instituto.

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Comentários

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(VERDADEIRO)Uma das finalidades do controle interno é comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial.

Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

I – avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

III – exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

IV – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

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