Os casos em que se aplicam a isenção de anuidade para os/as...
I. comprova possuir idade igual ou superior a 50 anos completos.
II. tenha suspenso o exercício profissional no país motivada por missão ou mudança temporária para outro país.
III. tenha sido acometida/o por doenças crônico-degenerativa ou incapacitante por mais de seis meses.
IV. tenha sido privado de liberdade determinada judicialmente.
V. seja contemplado por sorteio de isenção perpétua.