A Certidão de Dívida Ativa (...

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Q4275067 Direito Tributário
A Certidão de Dívida Ativa (CDA) é o documento que formaliza o crédito tributário, regularmente inscrito na repartição administrativa competente. Com base na legislação tributária, especialmente o Código Tributário Nacional, e na jurisprudência dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: O Código Tributário Nacional, art. 139, estabelece: “O crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta.” O art. 140 dispõe: “As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou as garantias ou os privilégios a êle atribuídos, ou que excluem sua exigibilidade não afetam a obrigação tributária que lhe deu origem.” Esses dispositivos correspondem ao conteúdo da alternativa D, que está correta.

Tema central: Crédito tributário e obrigação principal
Análise das alternativas
A
Errada
Confunde constituição do crédito com inscrição em dívida ativa. O art. 142, caput, trecho inicial, do CTN determina: “Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento”. Portanto, é incorreto situar o nascimento do crédito na posterior inscrição.
B
Errada
Troca penalidade pecuniária por imposto. O art. 113, § 3º, do CTN dispõe: “A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.” Além disso, a exclusão categórica da defesa administrativa contraria o art. 151, III, do CTN, que prevê impugnações e recursos administrativos como causas de suspensão da exigibilidade, nos termos da legislação do processo tributário administrativo.
C
Errada
Atribui à inscrição efeito novativo que ela não possui. A inscrição e a emissão da CDA não extinguem a obrigação originária nem transformam o crédito tributário em relação estritamente civil: permanece a natureza prevista no art. 139 do CTN. A suposta novação é o erro decisivo, independentemente da referência ao protesto.
D
Certa
No caso, a possibilidade de inscrição do crédito em dívida ativa não modifica a relação entre ele e a obrigação tributária que lhe deu origem. A preservação indicada na alternativa limita-se às circunstâncias previstas no art. 140, não significando imunidade da obrigação a qualquer hipótese de extinção.
E
Errada
Associa uma característica verdadeira a um efeito inexistente. A inscrição constitui controle administrativo de legalidade, conforme o art. 2º, § 3º, da Lei nº 6.830/1980, mas não suspende, por si, a exigibilidade do crédito até o ajuizamento da execução fiscal. A mera inscrição não é hipótese de suspensão prevista no art. 151 do CTN.
Pegadinha da questão
Em B, a banca substitui a penalidade pecuniária pelo imposto como objeto da conversão da obrigação acessória. Em E, combina o verdadeiro controle administrativo de legalidade com uma falsa suspensão automática da exigibilidade.
Dica para questões semelhantes
  • Separe os efeitos jurídicos: o lançamento constitui o crédito; a inscrição em dívida ativa não o constitui, não o nova e não suspende automaticamente sua exigibilidade.
  • No descumprimento de obrigação acessória, confira o objeto da conversão: penalidade pecuniária, e não imposto.
  • Ao aplicar o art. 140 do CTN, limite a preservação da obrigação originária às circunstâncias nele previstas.

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Comentários

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A) A obrigação tributária principal nasce com a ocorrência do fato gerador e o crédito tributário nasce com a inscrição (nasce com lançamento) em dívida ativa, momento em que se torna um líquido, certo e exigível para fins de execução fiscal.

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