A Certidão de Dívida Ativa (...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (1)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: D
Fundamento decisivo: O Código Tributário Nacional, art. 139, estabelece: “O crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta.” O art. 140 dispõe: “As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou as garantias ou os privilégios a êle atribuídos, ou que excluem sua exigibilidade não afetam a obrigação tributária que lhe deu origem.” Esses dispositivos correspondem ao conteúdo da alternativa D, que está correta.
- Separe os efeitos jurídicos: o lançamento constitui o crédito; a inscrição em dívida ativa não o constitui, não o nova e não suspende automaticamente sua exigibilidade.
- No descumprimento de obrigação acessória, confira o objeto da conversão: penalidade pecuniária, e não imposto.
- Ao aplicar o art. 140 do CTN, limite a preservação da obrigação originária às circunstâncias nele previstas.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A) A obrigação tributária principal nasce com a ocorrência do fato gerador e o crédito tributário nasce com a inscrição (nasce com lançamento) em dívida ativa, momento em que se torna um líquido, certo e exigível para fins de execução fiscal.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo