De acordo com a redação da Lei Estadual nº 20.756/20, que di...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Análise da Questão:
A questão exige do candidato conhecimento sobre os deveres do servidor público previstos na Lei Estadual nº 20.756/20, que rege os servidores civis do Estado de Goiás. O objetivo é identificar qual das condutas apresentadas não constitui dever do servidor segundo a legislação vigente.
Fundamentação Legal:
Conforme o art. 176 da Lei 20.756/20:
“São deveres do servidor: I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; II - ser assíduo e pontual ao serviço; ... III - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; IV - guardar sigilo sobre assunto da repartição...”
Jurisprudência: O STF (RE 226.899) reforça: o servidor não está sujeito à obediência cega, devendo recusar ordens manifestamente ilegais.
Comentário Doutrinário: Maria Sylvia Zanella Di Pietro ensina que o cumprimento de ordem ilegal gera responsabilidade ao servidor.
Exemplo Prático:
Se um superior ordenar a destruição indevida de documentos oficiais, o servidor não só pode, mas deve recusar tal ordem, pois ela é ilegal.
Análise das Alternativas:
A) CORRETA segundo a lei: Exercer com zelo e dedicação está no art. 176, I.
B) CORRETA segundo a lei: Guardar sigilo (art. 176, IV) é dever.
C) ERRADA – GABARITO: A lei NÃO obriga o servidor a cumprir ordens manifestamente ilegais. Pelo contrário, isso está expressamente proibido (art. 176, III).
D) CORRETA: Ser assíduo e pontual é dever do servidor (art. 176, II).
Pegadinha: Atenção ao termo “inclusive quando manifestamente ilegais” – é exatamente o oposto do que diz a legislação! Questões assim testam leitura cuidadosa.
Resumo: O único item “exceto”, isto é, que não corresponde a dever do servidor, é a alternativa C.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 192. São deveres do servidor:
III - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais
são deveres dos servidores publicos
-exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo.
-abster-se de revelar informação sobre a qual deva guardar sigilo.
-cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais.
-ser assíduo e pontual ao serviço.
GABARITO: LETRA C
Art. 192. São deveres do servidor:
I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; (alternativa A)
II - observar as normas legais e regulamentares;
III - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; (Justifica de a alternativa C ser exceção aos deveres dos servidores públicos)
IV - atender com presteza:
a) o público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;
b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;
c) às requisições para a defesa da Administração Pública;
V - zelar pela economia do material e conservação do patrimônio público;
VI - abster-se de revelar informação sobre a qual deva guardar sigilo; (Alternativa B)
VII - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
VIII - ser assíduo e pontual ao serviço; (Alternativa D)
IX - tratar com urbanidade as pessoas;
X - representar contra irregularidades, ilegalidade, omissão ou abuso de poder;
XI - expor aos chefes imediatos as dúvidas e dificuldades que encontrar no desempenho de suas atribuições. Parágrafo único. A representação de que trata o inciso X será encaminhada por via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.
ALTERNATIVA CORRETA: C
LEI 20.756 / 2020
Art. 192. São deveres do servidor::
III - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
Uma questão dessa não cai na minha prova :'(
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo