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Ano: 2021 Banca: MPE-GO Órgão: MPE-GO Prova: MPE-GO - 2021 - MPE-GO - Oficial de Promotoria |
Q1769755 Legislação Estadual
De acordo com a redação da Lei Estadual nº 20.756/20, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado de Goiás, das autarquias e fundações públicas estaduais, e dá outras providências, são deveres do servidor, exceto:
Alternativas

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Análise da Questão:

A questão exige do candidato conhecimento sobre os deveres do servidor público previstos na Lei Estadual nº 20.756/20, que rege os servidores civis do Estado de Goiás. O objetivo é identificar qual das condutas apresentadas não constitui dever do servidor segundo a legislação vigente.

Fundamentação Legal:

Conforme o art. 176 da Lei 20.756/20:

São deveres do servidor: I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; II - ser assíduo e pontual ao serviço; ... III - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; IV - guardar sigilo sobre assunto da repartição...”

Jurisprudência: O STF (RE 226.899) reforça: o servidor não está sujeito à obediência cega, devendo recusar ordens manifestamente ilegais.

Comentário Doutrinário: Maria Sylvia Zanella Di Pietro ensina que o cumprimento de ordem ilegal gera responsabilidade ao servidor.

Exemplo Prático:

Se um superior ordenar a destruição indevida de documentos oficiais, o servidor não só pode, mas deve recusar tal ordem, pois ela é ilegal.

Análise das Alternativas:

A) CORRETA segundo a lei: Exercer com zelo e dedicação está no art. 176, I.
B) CORRETA segundo a lei: Guardar sigilo (art. 176, IV) é dever.
C) ERRADA – GABARITO: A lei NÃO obriga o servidor a cumprir ordens manifestamente ilegais. Pelo contrário, isso está expressamente proibido (art. 176, III).
D) CORRETA: Ser assíduo e pontual é dever do servidor (art. 176, II).

Pegadinha: Atenção ao termo “inclusive quando manifestamente ilegais” – é exatamente o oposto do que diz a legislação! Questões assim testam leitura cuidadosa.

Resumo: O único item “exceto”, isto é, que não corresponde a dever do servidor, é a alternativa C.

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Art. 192. São deveres do servidor:

III - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais

são deveres dos servidores publicos

-exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo.

-abster-se de revelar informação sobre a qual deva guardar sigilo.

-cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais.

-ser assíduo e pontual ao serviço.

GABARITO: LETRA C

Art. 192. São deveres do servidor:

I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; (alternativa A)

II - observar as normas legais e regulamentares;

III - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; (Justifica de a alternativa C ser exceção aos deveres dos servidores públicos)

IV - atender com presteza:

a) o público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;

b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;

c) às requisições para a defesa da Administração Pública;

V - zelar pela economia do material e conservação do patrimônio público;

VI - abster-se de revelar informação sobre a qual deva guardar sigilo; (Alternativa B)

VII - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

VIII - ser assíduo e pontual ao serviço; (Alternativa D)

IX - tratar com urbanidade as pessoas;

X - representar contra irregularidades, ilegalidade, omissão ou abuso de poder;

XI - expor aos chefes imediatos as dúvidas e dificuldades que encontrar no desempenho de suas atribuições. Parágrafo único. A representação de que trata o inciso X será encaminhada por via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.

ALTERNATIVA CORRETA: C

LEI 20.756 / 2020  

 

Art. 192. São deveres do servidor::

III - cumprir as ordens superioresexceto quando manifestamente ilegais;

Uma questão dessa não cai na minha prova :⁠'⁠(

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