O art. 156, da Constituição ...
O art. 156, da Constituição Federal de 1988, dispõe sobre os impostos de competência municipal, ficando a cargo da lei complementar estabelecer as normas gerais em matéria de legislação tributária. Considerando os elementos material, espacial, temporal, pessoal e quantitativo das obrigações tributárias dos impostos municipais, analise as assertivas a seguir e registre V, para verdadeiras, e F, para falsas:
(__)Para os imóveis pertencentes às instituições de educação, ainda que alugados a terceiros, permanecem imunes ao IPTU, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades voltadas à expansão de negócios imobiliários.
(__)O Imposto sobre Transmissão Inter vivos, por ato oneroso, de bens Imóveis e de direitos a eles relativos (ITBI) tem como base de cálculo o valor venal do imóvel, o qual fica vinculado e limitado ao valor fixado para fins de base de cálculo do IPTU.
(__)Sujeito aos princípios da Legalidade e das Anterioridades Anual e Nonagesimal (noventena), o Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS) será devido, em regra, ao Município onde se localiza o estabelecimento prestador, com exceção de alguns casos, como no caso do serviço de construção civil e edificações em geral, que será pago no local da prestação.
(__)Há um dever legal das administrações tributárias dos Municípios e do Distrito Federal de divulgar os critérios utilizados para estimar o valor venal para fins de definição da base de cálculo do Imposto sobre Transmissão Inter vivos, por ato oneroso, de bens Imóveis e de direitos a eles relativos (ITBI).
(__)Sobre a distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios e prêmios, incidirá o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS), sendo que a base de cálculo corresponderá ao valor total da aposta.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta:
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O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 700 da repercussão geral, deu parcial provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio, que dava provimento ao recurso. Em seguida, por maioria, foi fixada a seguinte tese: "É constitucional a incidência de ISS sobre serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios e prêmios (item 19 da Lista de Serviços Anexa à Lei Complementar /2003). Nesta situação, a base de cálculo do ISS é o valor a ser remunerado pela prestação do serviço, independentemente da cobrança de ingresso, não podendo corresponder ao valor total da aposta”
Questão difícil.
A) Falsa. A imunidade tributária prevista no art. 150, VI, "c", da Constituição Federal alcança o patrimônio, a renda e os serviços das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos. Conforme a jurisprudência pacificada do STF (Súmula 724), a imunidade abrange os imóveis alugados a terceiros desde que os recursos oriundos da locação sejam aplicados integralmente nos objetivos institucionais essenciais da entidade (e não na expansão de negócios imobiliários ou em finalidades estranhas)
B) Falsa. O STF firmou tese (Tema 1.124) no sentido de que a base de cálculo do ITBI é o valor venal do bem em condições normais de mercado, não podendo ser vinculado ou limitado automaticamente ao valor venal fixado para fins de IPTU, pois são tributos com bases de avaliação e critérios distintos.
C) Verdadeira. A regra geral de competência espacial do ISS (conforme a LC nº 116/2003) é o local do estabelecimento prestador. No entanto, há diversas exceções expressas na lei complementar, sendo a construção civil o exemplo clássico em que o imposto é devido no local da execução da obra (local da prestação). O imposto também se submete estritamente aos princípios da legalidade, anterioridade anual e nonagesimal.
D) Verdadeira. Essa assertiva reflete o entendimento do STF no julgamento do RE 1.265.945 (Tema 1.113), o qual estabeleceu que a administração tributária só pode arbitrar a base de cálculo do ITBI com base em parâmetros objetivos e prévia divulgação dos critérios utilizados para a apuração do valor venal.
E) Falsa. Conforme o julgamento do RE 634.764 pelo STF (Tema 700), é constitucional a incidência de ISS sobre esses serviços; contudo, a base de cálculo não corresponde ao valor total da aposta, mas sim ao valor da remuneração/comissão percebida pela prestação do serviço.
fonte: gemini
Gabarito D
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