Com relação ao delito de ...
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A (Correta): O delito de peculato culposo (Art. 312, § 2º, do Código Penal) pune o funcionário que concorre por negligência, imprudência ou imperícia para o crime de outrem. Por depender do resultado do delito praticado pelo terceiro, a doutrina e as fontes estabelecem que o peculato culposo se consuma no exato momento em que o crime praticado por outrem atinge a sua consumação.
Análise das demais alternativas:
B (Incorreta): A reparação do dano efetuada antes da sentença condenatória irrecorrível extingue a punibilidade do agente. A redução da pena pela metade só ocorre se a reparação for realizada após a sentença irrecorrível.
C (Incorreta): Como a consumação do peculato culposo está vinculada à consumação do crime praticado pelo terceiro, se o crime de outrem não se consumar (ficando na forma tentada), a conduta culposa do funcionário não chega a se consumar como peculato culposo.
D (Incorreta): Se o funcionário público age com dolo (vontade e consciência), ele responde pelas modalidades dolosas de peculato (como apropriação, desvio ou peculato-furto em concurso de pessoas), não incidindo na figura culposa.
E (Incorreta): O tipo penal exige expressamente que o funcionário concorra "para o crime de outrem", dependendo necessariamente da existência de uma infração penal praticada por terceiro.
Leitura código penal: https://youtu.be/x4qAolxUySk
NÃO existe tentativa em crimes CULPOSOS
obrigado, Adriano
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