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Ano: 2021 Banca: MPE-GO Órgão: MPE-GO Prova: MPE-GO - 2021 - MPE-GO - Oficial de Promotoria |
Q1769749 Legislação do Ministério Público
Acerca da comunicação/cientificação do cidadão acerca da decisão de arquivamento da notícia de fato registrada na Promotoria de Justiça, é incorreto afirmar:
Alternativas

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Enunciado da Questão:

A questão se refere à cientificação do cidadão acerca do arquivamento de uma notícia de fato registrada na Promotoria de Justiça, tema que está inserido no contexto das atribuições e procedimentos do Ministério Público do Estado de Goiás.

Legislação Aplicável:

O procedimento de arquivamento de uma notícia de fato e a comunicação ao noticiante estão previstos na legislação que rege o funcionamento do Ministério Público, frequentemente detalhados em resoluções internas e na Lei Orgânica do Ministério Público. Embora o enunciado não cite diretamente, é importante conhecer essas normas para responder corretamente questões dessa natureza.

Alternativa Correta:

A - No caso de arquivamento, o noticiante será cientificado da decisão, da qual caberá recurso ao Colégio de Procuradores do Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias, já acompanhado das respectivas razões.

A alternativa A está incorreta porque, embora mencione o direito de recurso, o recurso não é dirigido ao Colégio de Procuradores, mas sim a outra instância interna do Ministério Público, como o Conselho Superior ou instância equivalente. Esse é um erro comum, e a compreensão da estrutura interna do Ministério Público é crucial para evitar esse deslize.

Análise das Alternativas Incorretas:

B - A cientificação será realizada, preferencialmente, por meio eletrônico, podendo também ser efetivada por carta com aviso de recebimento, notificação pessoal ou, na hipótese de não localização, por publicação no Diário Oficial do Ministério Público – DOMP.

A alternativa B está correta. Ela apresenta as formas possíveis de comunicação, que são adequadas e refletem o que é praticado na comunicação oficial, respeitando as normas de notificação.

C - A cientificação é facultativa no caso de a notícia de fato ter sido encaminhada ao Ministério Público em face de dever de ofício.

A alternativa C está correta. Quando a notícia de fato é recebida por dever de ofício, não há obrigatoriedade de cientificação ao noticiante, pois o procedimento já está sob análise do Ministério Público.

D - No caso de arquivamento de notícia de fato criminal realizado nos termos do artigo anterior, o noticiante será cientificado da decisão, da qual caberá recurso administrativo que deverá ser interposto no prazo de 10 (dez) dias, já acompanhado das respectivas razões.

A alternativa D está correta. Ela menciona corretamente o direito de recurso administrativo, que deve ser interposto no prazo estipulado, seguindo o procedimento usual.

Conclusão:

Para resolver questões sobre procedimentos do Ministério Público, é importante conhecer em detalhes as normas internas e as estruturas de decisão e recurso. Observando atentamente os detalhes, como o órgão correto para interposição de recursos, você evitará erros comuns.

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Comentários

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Alternativa A - INCORRETA

RESOLUÇÃO N. 09/2018

Art. 7º No caso de arquivamento, o noticiante será cientificado da decisão, da qual caberá recurso ao Conselho Superior do Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias, já acompanhado das respectivas razões.

Alternativa B - CORRETA

§ 1º A cientificação será realizada, preferencialmente, por meio eletrônico, podendo também ser efetivada por carta com aviso de recebimento, notificação pessoal ou, na hipótese de não localização, por publicação no Diário Oficial do Ministério Público – DOMP.

Alternativa C - CORRETA

§ 2º A cientificação é facultativa no caso de a notícia de fato ter sido encaminhada ao Ministério Público em face de dever de ofício.

Alternativa D - CORRETA

RESOLUÇÃO N. 07/2018

Art. 7º No caso de arquivamento realizado nos termos do artigo anterior, o noticiante será cientificado da decisão, da qual caberá recurso administrativo que deverá ser interposto no prazo de 10 (dez) dias, já acompanhado das respectivas razões.

§ 1º A cientificação será realizada, preferencialmente, por meio eletrônico, podendo ser também efetivada por carta com aviso de recebimento, notificação pessoal ou, na hipótese de não localização, por publicação no Diário Oficial do Ministério Público – DOMP.

§ 2º A cientificação é facultativa no caso de a notícia de fato ter sido encaminhada ao Ministério Público em face de dever de ofício.

Tecnicamente a questão está desatualizada, visto que para a letra a ser correta, deve constar na alternativa, que se trata da resolução 07 ou 09, porém deixou vago, e o procedimento é alternado nessas duas resoluções.

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