A respeito do crime de ...
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Correta é a letra D
na letra A, o bem tem que ser móvel e infungível.
na letra B, se um cidadão furta algo do poder público, ele comete furto, e não peculato, por não ser funcionário público. ( a nao ser que ele esteja de conluio com funcionário)
na letra C, se o desvio for de forma culposa, ele responderá por peculato culposo.
na letra E, o agente tem a posse lícita do bem.
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Gabarito D
Peculato-apropriação
O funcionário já tem a posse do dinheiro/bem em razão do cargo.
Tenho → fico
Peculato-desvio
O funcionário tem a posse do bem e dá a ele uma destinação diferente, em benefício próprio ou de outra pessoa.
Tenho → desvio
Peculato-furto
O funcionário não tem a posse do bem, mas o subtrai ou facilita que outro subtraia, aproveitando-se da facilidade proporcionada pelo cargo.
Não tenho → pego
Peculato culposo
O funcionário, por negligência, imprudência ou imperícia, facilita que outra pessoa pratique o peculato.
“Facilitei sem querer”.
A ) ERRADO - O crime de peculato-apropriação é viável ainda que o bem apropriado seja classificado como bem imóvel.
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel.
B ) ERRADO - Se um cidadão furta um bem da prefeitura, responde por peculato-furto, pois a administração pública foi lesionada.
Peculato é crime próprio.
C ) ERRADO - Se o funcionário público desviar dinheiro de que tenha a posse em razão do cargo, responde por peculato-desvio, ainda que esse desvio ocorra na forma culposa.
Possui tipo penal próprio, não responde por peculato, mas sim peculato culposo.
D ) GABARITO
Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel.
E ) ERRADO - Na espécie de peculato-apropriação, não constitui um elemento do crime que o agente tenha a posse lícita do bem.
No peculato-apropriação o funcionário tem a posse lícita do bem.
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