A respeito do crime de ...

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Q4275062 Direito Penal
A respeito do crime de peculato previsto no Artigo 312 do Código Penal, assinale a alternativa correta:
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: O Código Penal, art. 312, caput, dispõe: "Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:". A exigência de funcionário público na descrição típica torna o peculato crime próprio, confirmando a alternativa D.

Tema central: Peculato como crime próprio
Análise das alternativas
A
Errada
O art. 312, caput, delimita o objeto material a dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel. Portanto, bem imóvel não pode ser objeto do peculato-apropriação nele previsto.
B
Errada
A titularidade pública do bem não basta para configurar peculato-furto. O Código Penal, art. 312, § 1º, estabelece: "Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário." A alternativa não descreve vínculo funcional nem concurso com funcionário que utilize essa facilidade. A subtração autônoma por particular não se transforma em peculato apenas porque lesa a prefeitura.
C
Errada
O peculato-desvio do caput exige dolo, conforme a regra do art. 18, parágrafo único, do Código Penal. A modalidade culposa possui estrutura distinta: o art. 312, § 2º, prevê "Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:". Logo, essa previsão não autoriza classificar como peculato-desvio uma conduta culposa de desvio do próprio funcionário.
D
Certa
A condição funcional, por ser elementar do crime, pode comunicar-se ao particular que concorra para a infração e conheça essa condição, nos termos do art. 30 do Código Penal.
E
Errada
O peculato-apropriação exige posse anterior do bem em razão do cargo, conforme o art. 312, caput. A expressão 'posse lícita' sintetiza essa disponibilidade funcional anterior à apropriação, mas não é a redação literal da lei. A dispensa de posse prévia pertence ao peculato-furto do § 1º, não ao peculato-apropriação.
Pegadinha da questão
A banca confunde patrimônio público com vínculo funcional, transporta a culpa prevista para a contribuição ao crime de outrem para o peculato-desvio e mistura a ausência de posse prévia no peculato-furto com a posse funcional exigida no peculato-apropriação.
Dica para questões semelhantes
  • Verifique a qualidade funcional exigida pelo tipo: o fato de o bem pertencer à Administração não basta para configurar peculato.
  • Separe as modalidades pela posse: apropriação e desvio pressupõem posse em razão do cargo; o peculato-furto dispensa essa posse, mas exige facilidade funcional.
  • Diferencie desvio doloso de contribuição culposa para o crime de outrem: a previsão do § 2º não torna culposo o peculato-desvio.
  • Confira o objeto material do caput: bem móvel, público ou particular, e não imóvel.

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Comentários

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Correta é a letra D

na letra A, o bem tem que ser móvel e infungível.

na letra B, se um cidadão furta algo do poder público, ele comete furto, e não peculato, por não ser funcionário público. ( a nao ser que ele esteja de conluio com funcionário)

na letra C, se o desvio for de forma culposa, ele responderá por peculato culposo.

na letra E, o agente tem a posse lícita do bem.

Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa. 

Gabarito D

Peculato-apropriação

O funcionário já tem a posse do dinheiro/bem em razão do cargo.

Tenho → fico

Peculato-desvio

O funcionário tem a posse do bem e dá a ele uma destinação diferente, em benefício próprio ou de outra pessoa.

Tenho → desvio

Peculato-furto

O funcionário não tem a posse do bem, mas o subtrai ou facilita que outro subtraia, aproveitando-se da facilidade proporcionada pelo cargo.

Não tenho → pego

Peculato culposo

O funcionário, por negligência, imprudência ou imperícia, facilita que outra pessoa pratique o peculato.

“Facilitei sem querer”.

A ) ERRADO - O crime de peculato-apropriação é viável ainda que o bem apropriado seja classificado como bem imóvel.

Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel.

B ) ERRADO - Se um cidadão furta um bem da prefeitura, responde por peculato-furto, pois a administração pública foi lesionada.

Peculato é crime próprio.

C ) ERRADO - Se o funcionário público desviar dinheiro de que tenha a posse em razão do cargo, responde por peculato-desvio, ainda que esse desvio ocorra na forma culposa.

Possui tipo penal próprio, não responde por peculato, mas sim peculato culposo.

D ) GABARITO

Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel.

E ) ERRADO - Na espécie de peculato-apropriação, não constitui um elemento do crime que o agente tenha a posse lícita do bem.

No peculato-apropriação o funcionário tem a posse lícita do bem.

Mas em questão, de acordo com o artigo 30, relembrando, mesmo que as características não se comunicam, mas se forem elementares do crime, a saber, um cidadão comum concorrendo com um funcionário público, qualifica-se a coautoria, mas cada um responde individualmente, a respeito dos princípios constitucionais.

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