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Q4275059 Direito Penal

Na elaboração de uma matriz de riscos de integridade aplicável às atividades de fiscalização, o Controlador Interno examinou a classificação dos crimes contra a Administração Pública e o conceito penal de funcionário público. Considere as afirmativas a seguir:


I.Peculato, concussão, corrupção passiva e prevaricação integram o capítulo dos crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral.


II.Corrupção ativa integra o capítulo dos crimes praticados por particular contra a Administração em geral.


III.Para efeitos penais, considera-se funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função pública, ainda que transitoriamente ou sem remuneração.


IV.Equipara-se a funcionário público quem trabalha para empresa prestadora de qualquer serviço contratado pela Administração Pública.


É correto o que se afirma em:

Alternativas

Comentários

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Gabarito item D) I, II e III, apenas.

I. ✅ Certo. Todos estão no Título XI — Dos Crimes contra a Administração Pública, Capítulo I — Dos Crimes Praticados por Funcionário Público contra a Administração em Geral:

  • peculato → art. 312;
  • concussão → art. 316;
  • corrupção passiva → art. 317;
  • prevaricação → art. 319.

São os chamados crimes funcionais, porque a condição de funcionário público integra, em regra, o tipo penal.

II. ✅ Certo. A corrupção ativa está no Capítulo II — Dos Crimes Praticados por Particular contra a Administração em Geral.

Art. 333, caput, CP: “Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.”

III. ✅ Certo.

Art. 327, caput, CP: “Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.”

Portanto, o conceito penal é mais amplo que a ideia cotidiana de servidor público.

Exemplo clássico: jurado exerce função pública transitoriamente e sem remuneração e, para fins penais, enquadra-se no conceito.

IV. ❌ ERRADO. o simples fato de alguém trabalhar para uma empresa que possui contrato com o Poder Público não basta para equipará-lo penalmente a funcionário público.

Aqui está a principal pegadinha da questão. Não é qualquer serviço contratado pela Administração.

Art. 327, § 1º, CP: “Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.”

A afirmativa suprimiu justamente a exigência decisiva:

“para a execução de atividade típica da Administração Pública”.

Letra D (I, II e III, apenas).

  • Peculato (art. 312, CP), concussão (art. 316, CP), corrupção passiva (art. 317, CP) e prevaricação (art. 319, CP) de fato integram o capítulo dos crimes práticos por Funcionário Público contra a Administração em geral (Cap. 1 do Título XI da Parte Especial do Código Penal).

  • Corrupção ativa (art. 333, CP) integra o capítulo dos crimes praticados por particular contra a Administração em geral (Cap. 2 do Título XI da Parte Especial do Código Penal).

  • Nos termos do art. 327, caput, do CP “Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.”

  • A única assertiva incorreta se encontra no item IV, visto que, segundo o art. 327, § 1º, do CP, “Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.”

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