Na elaboração de uma matriz ...
Na elaboração de uma matriz de riscos de integridade aplicável às atividades de fiscalização, o Controlador Interno examinou a classificação dos crimes contra a Administração Pública e o conceito penal de funcionário público. Considere as afirmativas a seguir:
I.Peculato, concussão, corrupção passiva e prevaricação integram o capítulo dos crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral.
II.Corrupção ativa integra o capítulo dos crimes praticados por particular contra a Administração em geral.
III.Para efeitos penais, considera-se funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função pública, ainda que transitoriamente ou sem remuneração.
IV.Equipara-se a funcionário público quem trabalha para empresa prestadora de qualquer serviço contratado pela Administração Pública.
É correto o que se afirma em:
Comentários
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Gabarito item D) I, II e III, apenas.
I. ✅ Certo. Todos estão no Título XI — Dos Crimes contra a Administração Pública, Capítulo I — Dos Crimes Praticados por Funcionário Público contra a Administração em Geral:
- peculato → art. 312;
- concussão → art. 316;
- corrupção passiva → art. 317;
- prevaricação → art. 319.
São os chamados crimes funcionais, porque a condição de funcionário público integra, em regra, o tipo penal.
II. ✅ Certo. A corrupção ativa está no Capítulo II — Dos Crimes Praticados por Particular contra a Administração em Geral.
Art. 333, caput, CP: “Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.”
III. ✅ Certo.
Art. 327, caput, CP: “Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.”
Portanto, o conceito penal é mais amplo que a ideia cotidiana de servidor público.
Exemplo clássico: jurado exerce função pública transitoriamente e sem remuneração e, para fins penais, enquadra-se no conceito.
IV. ❌ ERRADO. o simples fato de alguém trabalhar para uma empresa que possui contrato com o Poder Público não basta para equipará-lo penalmente a funcionário público.
Aqui está a principal pegadinha da questão. Não é qualquer serviço contratado pela Administração.
Art. 327, § 1º, CP: “Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.”
A afirmativa suprimiu justamente a exigência decisiva:
“para a execução de atividade típica da Administração Pública”.
Letra D (I, II e III, apenas).
- Peculato (art. 312, CP), concussão (art. 316, CP), corrupção passiva (art. 317, CP) e prevaricação (art. 319, CP) de fato integram o capítulo dos crimes práticos por Funcionário Público contra a Administração em geral (Cap. 1 do Título XI da Parte Especial do Código Penal).
- Corrupção ativa (art. 333, CP) integra o capítulo dos crimes praticados por particular contra a Administração em geral (Cap. 2 do Título XI da Parte Especial do Código Penal).
- Nos termos do art. 327, caput, do CP “Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.”
- A única assertiva incorreta se encontra no item IV, visto que, segundo o art. 327, § 1º, do CP, “Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.”
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