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Q4275055 Controle Externo

A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da administração pública exercida mediante controle externo e pelo sistema de controle interno de cada Poder. A respeito da sistemática e das atribuições inerentes ao controle externo, analise as afirmativas a seguir:


I.As contas do Poder Executivo serão submetidas ao Poder Legislativo, com parecer prévio do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.


II.O Tribunal de Contas julgará as contas dos administradores como regulares, regulares com ressalva, ou irregulares.


III.Entre as competências do controle externo, tem-se representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.


É correto o que se afirma em:

        

Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: A Constituição Federal de 1988, art. 71, XI, atribui ao TCU: "XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados." A afirmativa III corresponde exatamente a essa competência e deve ser incluída. Somada à previsão do parecer prévio sobre as contas do Executivo e do julgamento das contas dos administradores, que sustentam I e II, essa regra conduz à alternativa E.

Tema central: Funções dos Tribunais de Contas
Análise das alternativas
A
Errada
Exclui indevidamente III. O art. 71, XI, da Constituição Federal prevê expressamente a representação ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados como atribuição do TCU.
B
Errada
Exclui indevidamente I e II. O art. 82, § 1º, da Lei nº 4.320/1964 exige a submissão das contas do Executivo ao Legislativo com parecer prévio. Já o art. 71, II, da Constituição Federal atribui ao Tribunal de Contas o julgamento das contas dos administradores, cuja classificação está expressa no art. 15 da Lei nº 8.443/1992.
C
Errada
Exclui indevidamente I e III. A submissão das contas do Executivo ao Legislativo com parecer prévio está prevista no art. 82, § 1º, da Lei nº 4.320/1964; a representação sobre irregularidades ou abusos apurados está prevista no art. 71, XI, da Constituição Federal.
D
Errada
Exclui indevidamente II. A competência para julgar as contas dos administradores decorre do art. 71, II, da Constituição Federal, e os resultados possíveis — regulares, regulares com ressalva ou irregulares — estão expressamente previstos no art. 15 da Lei nº 8.443/1992.
E
Certa
As três afirmativas têm fundamento normativo expresso. I: a Lei nº 4.320/1964, art. 82, § 1º, estabelece: "§ 1º As contas do Poder Executivo serão submetidas ao Poder Legislativo, com parecer prévio do Tribunal de Contas ou órgão equivalente." Trata-se das contas anuais do Executivo, sem afastar a competência de julgamento das contas individuais dos administradores. II: a Constituição Federal, art. 71, II, prevê, em seu trecho inicial: "II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta". A classificação desse julgamento está na Lei nº 8.443/1992, art. 15: "Art. 15. Ao julgar as contas, o Tribunal decidirá se estas são regulares, regulares com ressalva, ou irregulares." III: representar sobre irregularidades ou abusos apurados é competência expressamente prevista no art. 71, XI, da Constituição Federal. Portanto, parecer prévio, julgamento e representação são atribuições compatíveis, e todas as afirmativas estão corretas.
Pegadinha da questão
Confundir o parecer prévio sobre as contas anuais do Executivo com o julgamento das contas dos administradores, ou desconsiderar que a representação sobre irregularidades e abusos também integra as competências constitucionais do TCU.
Dica para questões semelhantes
  • Diferencie as contas anuais do Executivo, submetidas ao Legislativo com parecer prévio, das contas dos administradores, julgadas pelo Tribunal de Contas.
  • Separe a fonte da competência da fonte da classificação: o julgamento está no art. 71, II, da Constituição; as categorias do resultado estão no art. 15 da Lei nº 8.443/1992.
  • Reconheça a representação ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos como atribuição expressa do art. 71, XI, da Constituição.

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