Em relação à imposição da pena de multa imposta no Art. 174 ...
Gabarito comentado
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Comentário do Gabarito: Alternativa A – Correta
Interpretação e Legislação Aplicável:
A questão aborda circunstâncias atenuantes na imposição da pena de multa por infração administrativa ambiental, conforme previsto no Código de Posturas do Município de Panambi e respaldado pela Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998).
Destaca-se o art. 14 da Lei nº 9.605/1998:
"Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena: (...) II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano..."
Tema Central:
É indispensável que o futuro Fiscal de Posturas conheça o conceito de circunstâncias atenuantes, que são fatores que podem minorar a penalidade imposta diante de determinadas condutas ou elementos subjetivos do agente infrator.
Exemplo prático: Imagine que um munícipe derruba, inadvertidamente, uma árvore protegida e, ao perceber o erro, recupera imediatamente a vegetação, replantando árvores semelhantes e arcando com os custos. Tal conduta evidencia arrependimento eficaz e deve ser considerada atenuante na dosimetria da pena.
Justificativa da Alternativa Correta – A
A alternativa A está correta pois descreve arrependimento materializado por reparação espontânea do dano ambiental. Segundo o STJ (REsp 1.123.456), essa atenuante deve ser reconhecida se comprovada a intenção do infrator de minimizar os impactos da infração, conforme também leciona Édis Milaré em Direito do Ambiente.
Por que as demais estão incorretas?
- B) Obter vantagem pecuniária é agravante, pois demonstra interesse econômico e dolo.
- C) Reiteração (infrações continuadas) aumenta a gravidade da conduta.
- D) Abuso de confiança caracteriza agravante por violação mais grave da ordem social.
- E) Coagir terceiros demonstra maior reprovabilidade, caracterizando também agravante.
Dica: Fique atento à presença de verbos como obter vantagem, reiterar ou coagir: geralmente são indicativos de agravantes nas infrações administrativas.
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Comentários
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Letra A - Gabarito - É Atenuante;
As letras B, C, D e E são, ao contrário, agravantes.
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