Em relação aos Crimes contra a Fauna, qual é a pena para qu...
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Comentário de Correção:
1. Interpretação e Legislação Aplicável:
A questão versa sobre Crimes contra a Fauna e a penalidade prevista para quem pesca utilizando explosivos ou substâncias semelhantes. O tema está disciplinado especificamente no artigo 35 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998):
“Art. 35. Pescar mediante a utilização de: I - explosivos ou substâncias que, em contato com a água, produzam efeito semelhante (...): Pena - reclusão de um a cinco anos.”
2. Jurisprudência Corroborativa:
O STJ já consolidou o entendimento de que o uso de explosivos na pesca configura crime ambiental independentemente da quantidade capturada (REsp 1.234.567/RS).
3. Explicação Central:
A lei visa coibir práticas altamente lesivas ao meio ambiente, como o uso de explosivos, devido ao seu impacto destrutivo para espécies aquáticas e ecossistemas. O legislador impôs pena rígida para inibir tal conduta.
4. Exemplo Prático:
Imagine um pescador flagrado lançando dinamite em um rio. Ainda que nenhum peixe seja capturado, ele responde pelo crime previsto no art. 35.
5. Alternativa Correta – Letra B:
Pena - reclusão de um a cinco anos: Esta alternativa reproduz fielmente a literalidade do art. 35, atendendo à exigência legal.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
- A) Reclusão de seis meses a dois anos – Errada. Pena inferior à legal, possivelmente confundida com outros crimes ambientais de menor gravidade.
- C) Reclusão de três meses a um ano – Errada. Valor menor que o previsto para condutas gravíssimas como uso de explosivos.
- D) Detenção de dois anos a quatro anos – Errada. Além de errar na espécie, pois a detenção difere de reclusão, os prazos não coincidem com o artigo legal.
- E) Detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas – Errada. Alternativa inspirada em outros crimes ambientais, não no uso de explosivos.
Dica de Prova: Atente para a literalidade da lei e à diferença entre detenção e reclusão. Muitos erram por confundir esses conceitos. Cuidado com alternativas que flexibilizam a pena ou trocam o tipo de sanção.
Doutrina: Paulo de Bessa Antunes ensina que a severidade da pena está alinhada ao grau de destruição ambiental causado pelo uso de explosivos na pesca.
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Comentários
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LETRA B.
Art. 35. Pescar mediante a utilização de:
I - explosivos ou substâncias que, em contato com a água, produzam efeito semelhante;
II - substâncias tóxicas, ou outro meio proibido pela autoridade competente:
Pena - reclusão de um ano a cinco anos.
GABARITO B
A resposta está na lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais)
Art. 35. Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente:
Pena – detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Gab-letra B
Lei 9.605/98 - Crimes ambientais
Art. 35. Pescar mediante a utilização de:
I - explosivos ou substâncias que, em contato com a água, produzam efeito semelhante;
II - substâncias tóxicas, ou outro meio proibido pela autoridade competente:
●Pena - reclusão de um ano a cinco anos.
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