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Ano: 2024 Banca: VUNESP Órgão: SPTrans Prova: VUNESP - 2024 - SPTrans - Engenheiro Pleno |
Q2523377 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
O Decreto no 58.717/2019, que institui o Plano Municipal de Segurança Viária 2019/2028 e o Comitê Permanente de Segurança Viária do Município de São Paulo, define que até o término do primeiro semestre do primeiro ano de gestão de cada nova administração (2021 e 2025), deverá ser instituído, por meio de decreto municipal, novo plano de ação para o período correspondente a cada mandato. O monitoramento da implementação do Plano Municipal de Segurança Viária-PSV será feito pelo Comitê Permanente de Segurança Viária e deverá conter, no mínimo:

I. estrutura analítica de projeto do plano de ação, contendo desdobramento das ações, cronograma, orçamento estimado, explicitação das fontes orçamentárias de custeio e matrizes de riscos e de responsabilidades;
II. relatórios semestrais de execução do plano de ação, que deverão, entre outros critérios, ser publicados em, no máximo, 30 (trinta) dias após o término do semestre a que se refere;
III. relatórios analíticos de consecução dos objetivos do PSV, que deverão, entre outros critérios, ser publicados em, no máximo, 90 (noventa) dias após o término do biênio a que se refere.

Está correto o que se afirma em:
Alternativas

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Vamos analisar a questão com base no Decreto nº 58.717/2019, que estabelece o Plano Municipal de Segurança Viária e o Comitê Permanente de Segurança Viária do Município de São Paulo. Este decreto é crucial para entender como a segurança viária é organizada e monitorada na cidade.

Primeiramente, o decreto menciona que até o término do primeiro semestre do primeiro ano de gestão de cada nova administração, deve ser instituído um novo plano de ação para o período do mandato. O monitoramento deste plano é feito pelo Comitê Permanente de Segurança Viária e deve conter alguns elementos essenciais.

Agora, vamos analisar cada item mencionado na questão:

  • I. A estrutura analítica do projeto deve incluir informações detalhadas sobre ações, cronograma, orçamento estimado, fontes orçamentárias, matrizes de riscos e responsabilidades. Este item está correto pois faz parte da base para o desenvolvimento de qualquer plano de ação.
  • II. Relatórios semestrais devem ser publicados em até 30 dias após o término do semestre. Esta exigência de rapidez na publicação permite o acompanhamento contínuo e a transparência do processo. Este item também está correto.
  • III. Relatórios analíticos devem ser publicados em até 90 dias após o término do biênio. Este tipo de relatório fornece uma visão abrangente dos objetivos alcançados pelo plano e está correto.

A alternativa E (I, II e III) é a correta, pois todos os elementos mencionados são necessários e estão previstos no decreto.

Justificativas das outras alternativas:

  • A - I, apenas: Esta alternativa está incorreta porque ignora a importância dos relatórios semestrais e analíticos, que são fundamentais para o acompanhamento do plano.
  • B - II, apenas: Esta opção desconsidera a estrutura analítica do projeto e os relatórios analíticos, essenciais para a implementação e avaliação do plano.
  • C - I e III, apenas: Embora aborde pontos importantes, ignora os relatórios semestrais, que são cruciais para a transparência e acompanhamento contínuo do plano.
  • D - II e III, apenas: Falta considerar a estrutura analítica, que é a base para qualquer plano de ação eficaz.

Para resolver questões como essa, é importante focar na leitura cuidadosa das exigências detalhadas no texto legislativo. Muitas vezes, as pegadinhas estão na omissão de algum ponto crucial ou na troca de prazos, o que não ocorreu aqui.

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