Em fiscalização realizada no Banco Dinheiro Bom S.A., na ag...
I. O banco desconta o valor doado ao FUMCAD na razão de até 1/6 (um sexto) do ISS incidente sobre os serviços dos itens 15.03, 15.07, 15.14, 15.16 e 15.17 da lista de serviços e nas parcelas do IPTU que paga mensalmente.
II. A AEDB utilizou, quando exigido o pagamento, crédito referente ao FUMCAD para abater remuneração fixada nas concessões e permissões de uso, a título oneroso, em que está sediada e lhe é cedida pelo Município.
III. A agremiação esportiva utilizou como crédito para abatimento do IPTU 100% do valor repassado ao FUMCAD a título de doação.
IV. O banco utilizou os descontos somente para o ISS pago nos meses imediatamente subsequentes.
Indicam irregularidades cometidas o que está contido em