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Q3838114 Serviço Social
Com base na Lei Nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, consideram-se entidades e organizações de assistência social aquelas sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos por esta Lei, bem como as que atuam na defesa e garantia de direitos.

I. São de atendimento aquelas entidades que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de prestação social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal, nos termos desta Lei, e respeitadas as deliberações do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).

II. São de assessoramento aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos desta Lei, e respeitadas as deliberações do CNAS.

III. São de defesa e garantia de direitos aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas e projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos desta Lei, e respeitadas as deliberações do CNAS.

Assinale a alternativa CORRETA: 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: O decisivo era confrontar os itens I, II e III com o art. 3º, §§ 1º, 2º e 3º, da LOAS, pois o enunciado traz a classificação legal das entidades de atendimento, assessoramento e defesa e garantia de direitos. Como os três itens coincidem com a redação legal, a alternativa correta é a D.

Tema central: Classificação legal das entidades na LOAS
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta, porque afirma que nenhum item está correto, mas os itens I, II e III têm amparo direto no art. 3º, §§ 1º, 2º e 3º, da LOAS.
B
Errada
Incorreta, porque exclui o item II, embora ele corresponda ao § 2º do art. 3º, que define as entidades de assessoramento como voltadas prioritariamente ao fortalecimento de movimentos sociais, organizações de usuários e formação/capacitação de lideranças.
C
Errada
Incorreta, porque exclui o item I, embora ele corresponda ao § 1º do art. 3º, que define as entidades de atendimento como as que prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de prestação social básica ou especial a famílias e indivíduos em vulnerabilidade ou risco.
D
Certa
A alternativa D está correta porque os três itens correspondem às três categorias legalmente previstas pela LOAS para entidades e organizações de assistência social. O item I reproduz a definição de entidades de atendimento; o item II reproduz a definição de entidades de assessoramento; e o item III reproduz a definição de entidades de defesa e garantia de direitos. Em todos, aparece a mesma estrutura normativa destacada pela lei: atuação continuada, permanente e planejada, nos termos da lei e respeitadas as deliberações do CNAS.
E
Errada
Incorreta, porque limita a correção ao item II, mas os itens I e III também reproduzem a LOAS: o item I trata da categoria atendimento e o item III da categoria defesa e garantia de direitos.
Pegadinha da questão
A confusão real estava em induzir o candidato a marcar erro pela semelhança entre os itens, quando na verdade o enunciado reproduz as três categorias legais da LOAS.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão listar categorias da LOAS, confronte cada descrição com a divisão legal do art. 3º e seus parágrafos.
  • Atendimento, assessoramento e defesa e garantia de direitos não são sinônimos; cada um tem finalidade própria na redação legal.
  • Se os itens reproduzem a estrutura normativa da lei sem discrepância relevante, a tendência é de correção literal, não de interpretação doutrinária.

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