Em relação ao que é válido na LDB, em função se suas atualiz...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2349323 Pedagogia
Em relação ao que é válido na LDB, em função se suas atualizações, analise as afirmativas a seguir:

I. Comprovada a negligência da autoridade competente para garantir o oferecimento do ensino obrigatório, poderá ela ser imputada por crime de responsabilidade.

II. Para garantir o cumprimento da obrigatoriedade de ensino, o Poder Público criará formas alternativas de acesso aos diferentes níveis de ensino, independentemente da escolarização anterior.

III. É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula dos menores, a partir dos seis anos de idade, no ensino fundamental.

Assinale
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: A

Fundamento decisivo: O enunciado exige a leitura da LDB na redação atualizada; por isso, a seleção correta decorre da compatibilidade literal das afirmativas I e II com os arts. 5º, §§ 4º e 5º, e da incompatibilidade da afirmativa III com o art. 6º vigente, o que afasta as alternativas que dependem dela.

Tema central: Atualizações da LDB
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reúne exatamente as duas afirmativas compatíveis com a LDB atual. A I reproduz o art. 5º, § 4º: “comprovada a negligência da autoridade competente para garantir o oferecimento do ensino obrigatório, poderá ela ser imputada por crime de responsabilidade”. A II reproduz o art. 5º, § 5º: “para garantir o cumprimento da obrigatoriedade de ensino, o Poder Público criará formas alternativas de acesso aos diferentes níveis de ensino, independentemente da escolarização anterior”. Já a III não acompanha a redação atual do art. 6º, que estabelece ser dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 anos de idade, e não apenas no ensino fundamental a partir dos 6 anos.
B
Errada
Está errada porque depende da validade da afirmativa III, e ela está em desconformidade com o art. 6º da LDB. A redação atual não limita o dever de matrícula ao ensino fundamental nem fixa o marco etário de 6 anos; o texto vigente fala em matrícula na educação básica a partir dos 4 anos.
C
Errada
Está errada por dois motivos normativos: exclui indevidamente a afirmativa I, que corresponde ao art. 5º, § 4º, e inclui a afirmativa III, que contraria a redação atual do art. 6º. A combinação correta, pela LDB vigente, não é II e III, mas I e II.
D
Errada
Está errada porque a afirmativa III não é válida à luz da atualização legal exigida pelo enunciado. Como o art. 6º atualmente trata de matrícula na educação básica a partir dos 4 anos, não se pode afirmar que todas estejam corretas.
Pegadinha da questão
A banca explorou a redação antiga associada ao ensino fundamental a partir dos 6 anos, inserindo-a na afirmativa III para testar se o candidato perceberia que o enunciado exigia a LDB atualizada, hoje voltada à educação básica a partir dos 4 anos.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado mencionar atualização legislativa, confronte a afirmativa com a redação vigente, não com formulações historicamente conhecidas.
  • Em itens sobre LDB, verifique se a proposição reproduz literalmente o artigo ou se altera etapa de ensino, idade ou sujeito do dever legal.
  • Se a alternativa depender de uma afirmativa com marco etário ou etapa educacional específica, confirme se o texto fala em ensino fundamental ou em educação básica, porque essa troca pode invalidar o item.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Artigo 5 ldb

4º Comprovada a negligência da autoridade competente para garantir o oferecimento do ensino obrigatório, poderá ela ser imputada por crime de responsabilidade.

§ 5º Para garantir o cumprimento da obrigatoriedade de ensino, o Poder Público criará formas alternativas de acesso aos diferentes níveis de ensino, independentemente da escolarização anterior.

Art. 6º É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

não entendi porque a terceira é falsa...a matricula no ensino fundamental não é a partir dos 6 anos.

A alternativa III tentou confundir o candidato, entretanto, colocou algo correto. A obrigatoriedade da matrícula do aluno a partir de 6 anos é no I ano do ensino fundamental. Quis confundir com o ENSINO BÁSICO, que de fato, é aos 4 anos, na modalidade da Educação Infantil.

Mas bora aqui…

todo mundo sabe que é obrigatório a partir dos 4 anos.ok.

mas ali falou de 6 anos no ensino fundamental.

alguma criança ja entrou no EF aos 4 anos? Eu nunca vi.

alguém me ajuda, pelo amor.

Gabarito A

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo