Nas áreas de estacionamento de veículos localizadas em vias ...
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 10.098/2000, art. 7º, parágrafo único: “Parágrafo único. As vagas a que se refere o caput deste artigo deverão ser em número equivalente a dois por cento do total, garantida, no mínimo, uma vaga, devidamente sinalizada e com as especificações técnicas de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes.”
- Quando a questão trouxer percentual legal, confronte diretamente com o dispositivo específico aplicável; aqui, o art. 7º, parágrafo único, fixa 2%.
- Leia o âmbito de incidência da norma antes de marcar: nesta hipótese, a regra vale para áreas de estacionamento localizadas em vias ou espaços públicos.
- Separe percentual de garantia mínima: a lei prevê 2% do total e, além disso, no mínimo uma vaga.
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Comentários
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VA-GA = 2%
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