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Q4232492 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Nas áreas de estacionamento de veículos localizadas em vias ou espaços públicos, a Lei Federal nº 10.098/2000 determina a reserva de vagas para veículos que transportem pessoas com deficiência ou com dificuldade de locomoção em número equivalente a:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 10.098/2000, art. 7º, parágrafo único: “Parágrafo único. As vagas a que se refere o caput deste artigo deverão ser em número equivalente a dois por cento do total, garantida, no mínimo, uma vaga, devidamente sinalizada e com as especificações técnicas de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes.”

Tema central: Reserva de vagas
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 7º, parágrafo único, da Lei nº 10.098/2000 não fixa 1%, mas 2% do total de vagas. O erro é de confronto direto com o percentual legal expresso.
B
Certa
A alternativa B está correta porque o enunciado trata exatamente das áreas de estacionamento de veículos localizadas em vias ou espaços públicos, hipótese em que a lei determina a reserva de vagas em número equivalente a 2% do total, garantida, no mínimo, uma vaga.
C
Errada
Incorreta. A Lei nº 10.098/2000, no art. 7º, parágrafo único, não estabelece 5% para essa reserva em vias ou espaços públicos. A alternativa diverge da literalidade da norma.
D
Errada
Incorreta. O percentual de 7% não tem correspondência com o art. 7º, parágrafo único, da Lei nº 10.098/2000, que prevê 2% do total de vagas.
E
Errada
Incorreta. Para vagas de estacionamento em vias ou espaços públicos, o art. 7º, parágrafo único, da Lei nº 10.098/2000 prevê 2%, e não 10%. A base ainda registra que 10% aparece em outro contexto legal, não neste.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o percentual específico do art. 7º, parágrafo único, da Lei nº 10.098/2000 e outros percentuais previstos em contextos distintos, além da tendência de esquecer que a pergunta trata exatamente de vias ou espaços públicos.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão trouxer percentual legal, confronte diretamente com o dispositivo específico aplicável; aqui, o art. 7º, parágrafo único, fixa 2%.
  • Leia o âmbito de incidência da norma antes de marcar: nesta hipótese, a regra vale para áreas de estacionamento localizadas em vias ou espaços públicos.
  • Separe percentual de garantia mínima: a lei prevê 2% do total e, além disso, no mínimo uma vaga.

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VA-GA = 2%

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