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Q942325 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
De acordo com o artigo 67 do ECA, ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:
I – penoso, insalubre e perigoso.
II – realizado em horários e locais que permitam a frequência à escola.
III – matutino, realizado fora do perímetro geográfico da escola frequentada pelo adolescente.
IV – noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte.
V – realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social.
Alternativas