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Q942325 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
De acordo com o artigo 67 do ECA, ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:
I – penoso, insalubre e perigoso.
II – realizado em horários e locais que permitam a frequência à escola.
III – matutino, realizado fora do perímetro geográfico da escola frequentada pelo adolescente.
IV – noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte.
V – realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social.
Alternativas

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Gabarito: B) Apenas os itens I, IV e V estão corretos.

1. Tema jurídico e legislação:
A questão aborda direitos fundamentais do adolescente quanto ao trabalho protegido, previstos no art. 67 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

2. Fundamento legal:
ECA, art. 67: “Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:
I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;
II - perigoso, insalubre ou penoso;
III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;
IV - realizado em horários e locais que não permitam a frequência à escola.”

3. Explicação central:
O ECA protege o adolescente, vedando trabalhos noturnos, insalubres, perigosos, penosos e em condições que prejudiquem a escolarização e o desenvolvimento integral.

4. Exemplo prático:
Se um adolescente trabalha como aprendiz numa fábrica exposto a ruídos intensos (insalubre) ou em turno noturno, isso é expressamente proibido por lei.

5. Justificativa da alternativa correta (B):
Os itens I (penoso, insalubre e perigoso), IV (noturno, entre 22h e 5h) e V (prejudicial à formação física, psíquica, moral e social) estão de acordo literalmente com o art. 67 do ECA.

6. Análise das alternativas incorretas:
Item II: Afirma que é proibido trabalho em horários e locais que permitam a frequência à escola, quando o texto correto é “que não permitam a frequência à escola”. Essa inversão é uma pegadinha clássica em provas!
Item III: Não existe vedação ao trabalho “matutino, fora do perímetro geográfico da escola”, não prevista em lei.

7. Jurisprudência e Doutrina:
O TRT-3 já apontou que o trabalho noturno do menor é vedado, seu descumprimento gera dano in re ipsa.
Segundo Oris de Oliveira, o artigo contempla regras genéricas de proteção ao trabalho do adolescente, independentemente do regime laboral.

Dica de prova: Cuidado com a inversão de termos! Leia sempre atentamente se o item condiz com o texto da lei!

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Comentários

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Quando o trabalho é legalmente admissível?

- menor de 14 anos: não se admite o trabalho de forma alguma;

- a partir de 14 anos: admite-se o trabalho na condição de aprendiz;

- a partir de 16 anos: admite-se o trabalho, exceto precário.


Considera-se o trabalho precário:

- noturno, realizado entre as 22h00min de um dia e as 05h00min do dia seguinte;

- perigoso, insalubre ou penoso;

- realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;

- realizado em horários e locais que não permitam a frequência à escola.


GAB:B


Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;

II - perigoso, insalubre ou penoso;

III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;

IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.


Somente eliminar o item II, que encontrará a resposta correta. No caso, letra B

Questão com claro erro de digitação, pois no item II deveria ter uma negativa da não possibilidade de frequência a escola.

II – realizado em horários e locais que NÃO permitam a frequência à escola. 

Quem leu não? na alternativa II

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